TJAL - 0700413-23.2022.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MAXWELL SOARES MOREIRA (OAB 11703/AL) - Processo 0700413-23.2022.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - EXEQUENTE: B1Colégio Rosalvo Ribeiro dos SantosB0 - Autos nº: 0700413-23.2022.8.02.0081 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente: Colégio Rosalvo Ribeiro dos Santos Executado: Adriana Gomes Mateus Santos Visto em autoinspeção - 2025 DECISÃO Conforme comprovante de inclusão de restrição veicular anexada às págs. 60/61 o veículo já se encontra bloqueado integralmente (transferência e circulação).
Com base no art. 835, inciso IV, §1º, do CPC/2015, diante da restrição veicular de fl. 60/61 e da ausência de manifestação pela parte executada (fl. 65), levando-se ainda em consideração o princípio da menor onerosidade da execução ao executado (CPC/2015, art. 805), determino a expedição de mandado de penhora e avaliação do veículo de placa MRD3877, nos termos do arts. 839, 840, §§1º, 2º, 845, 870, 872, devendo o bem ser depositado em poder do exequente ou em poder do executado, caso o exequente concorde (CPC/2015, 840, §§1º e 2º), devendo ainda a intimação do executado para apresentação dos embargos à execução ocorrer somente após a realização da penhora (CPC/2015, art. 841, caput).
Cumpridas as determinações acima, após o prazo de oposição dos Embargos à Execução (15 dias), intime-se o exequente para que manifeste interesse na adjudicação ou alienação iniciativa particular do bem penhorado no prazo de 05 dias, sob pena de desconstituição da penhora realizada e extinção do feito por ausencia de interesse processual.
P.C.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
25/07/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 11:15
Decisão Proferida
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04/11/2024 12:55
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 21:10
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 15:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/10/2024 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/07/2024 12:08
Expedição de Carta.
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04/07/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 14:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2024 07:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/04/2024 09:01
Expedição de Carta.
-
18/04/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2024 17:19
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2024 17:19
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 15:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/02/2024 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2024 00:01
Decisão Proferida
-
09/10/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
08/10/2023 16:42
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 19:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/10/2023 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 05:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2023 09:51
Mandado Recebido na Central de Mandados
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17/03/2023 13:39
Expedição de Mandado.
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16/03/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
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16/08/2022 09:20
Expedição de Carta.
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15/08/2022 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2022 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2022 12:55
Decisão Proferida
-
28/03/2022 06:38
Conclusos para despacho
-
27/03/2022 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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