TJAL - 0717988-45.2024.8.02.0058
1ª instância - 7ª Vara de Arapiraca / Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 11:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/04/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 10:36
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
24/04/2025 10:36
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 14:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Roolemberg Almeida e Silva (OAB 5496/AL) Processo 0717988-45.2024.8.02.0058 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Tamires Carolina Santos Silva - Assim, aplicando o art. 924, II, do CPC, DECLARO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS.
Ademais, concedo a gratuidade judiciária ao réu, considerando que, a partir do valor da pensão que paga, é pobre na forma da lei.
Transitada em julgado, arquivem-se estes autos, com as cautelas legais e baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes e o Ministério Público.
Arapiraca,24 de março de 2025.
Ana Raquel da Silva Gama Juíza de Direito -
25/03/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 07:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/03/2025 14:31
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 14:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Roolemberg Almeida e Silva (OAB 5496/AL) Processo 0717988-45.2024.8.02.0058 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Tamires Carolina Santos Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora acerca dos documentos de fl. 56/60, no prazo de 05 (cinco) dias. -
14/03/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 19:41
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 12:11
Mandado Recebido na Central de Mandados
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28/02/2025 12:02
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 13:19
Decisão Proferida
-
25/02/2025 08:29
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 08:28
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 08:49
Juntada de Mandado
-
17/02/2025 08:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2025 08:52
Mandado Recebido na Central de Mandados
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06/02/2025 08:51
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 08:47
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 13:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Roolemberg Almeida e Silva (OAB 5496/AL) Processo 0717988-45.2024.8.02.0058 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Tamires Carolina Santos Silva - DECISÃO Processe-se em segredo de justiça.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita face ao alegado estado de pobreza.
Noutro giro, estando em ordem os requisitos do requerimento da parte, que veio acompanhado de planilha atualizada do débito e observou todos os requisitos do art. 524 do CPC, DETERMINO: A citação pessoal do devedor, por Oficial de Justiça e por carta registrada pelos Correios, com recibo em mãos próprias, dada a urgência que o caso impõe, para que, no prazo de 03 (três) dias, pague o débito, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, em conformidade com o art. 528 do CPC e seus parágrafos, sob pena de prisão civil por um a três meses, como autoriza o 5º, LXVII da Constituição da República, independentemente da possibilidade de protesto do título judicial, observando-se que o débito alimentar que autoriza a prisão é o que compreende até as três prestações anteriores ao ajuizamento do pedido, assim como as que se vencerem no curso do processo Intime-se a parte autora desta decisão.
Arapiraca , 23 de janeiro de 2025.
Ana Raquel da Silva Gama Juíza de Direito -
23/01/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 09:31
Decisão Proferida
-
23/01/2025 08:18
Conclusos para despacho
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22/01/2025 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2025 12:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/01/2025 12:55
Redistribuição de Processo - Saída
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22/01/2025 10:03
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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22/01/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Roolemberg Almeida e Silva (OAB 5496/AL) Processo 0717988-45.2024.8.02.0058 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Tamires Carolina Santos Silva - Pelo exposto, reconheço a incompetência deste juízo para conhecer da presente demanda.
Diligências Cartorárias Remetam-se os autos, com urgência, para uma das Varas de Família desta Comarca de Arapiraca, a quem compete processar e julgar o feito.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arapiraca, data da assinatura eletrônica.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
21/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 12:30
Decisão Proferida
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18/12/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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