TJAL - 0736270-74.2025.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 04:54
Expedição de Certidão.
-
24/08/2025 04:54
Expedição de Certidão.
-
24/08/2025 01:34
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTA MACHADO RODRIGUES CALHEIROS (OAB 9729/AL) - Processo 0736270-74.2025.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTORA: B1Maria de Oliveira SantosB0 - Considerando as manifestações de fls. 49/50 e fls. 54/55, concedo os prazos requeridos pelas Fazendas Públicas do Município e da União.
No mais, aguardem-se as demais manifestações. -
15/08/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2025 10:47
Despacho de Mero Expediente
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15/08/2025 05:17
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 13:26
Expedição de Edital.
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13/08/2025 13:08
Expedição de Carta.
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13/08/2025 13:07
Expedição de Carta.
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13/08/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 13:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/08/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTA MACHADO RODRIGUES CALHEIROS (OAB 9729/AL) - Processo 0736270-74.2025.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTORA: B1Maria de Oliveira SantosB0 - Em primeiro lugar, defiro o Benefício da Justiça Gratuita requerido pela parte autora nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil e com fulcro na Lei 1.060/50.
No mais, estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, e, portanto, afasto a possibilidade de improcedência liminar do pedido.
Por fim, determino que a Secretaria adote as seguintes providências: 1) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos documentos que comprovem o tempo de posse alegado para a aquisição do bem na modalidade de usucapião pretendida; 2) Cite-se a parte ré, para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias; 3) Citem-se os confinantes, conforme previsão do artigo 246, §3º do CPC, para, querendo, contestar a ação no prazo legal, sob pena de incidência dos efeitos da revelia; 4) Citem-se, por edital com prazo de 20 (vinte) dias, os réus em lugar incerto e desconhecido e os eventuais interessados; 5) Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município para que manifestem interesse na causa no prazo de 30 (trinta) dias.
Rompidos os prazos acima, retornem-me os autos conclusos para posterior deliberação.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/07/2025 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 08:58
Decisão Proferida
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22/07/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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