TJAL - 0805545-84.2023.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 16:43
Ato Publicado
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19/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0805545-84.2023.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Passo de Camaragibe - Agravante: José Carlos da Silva - Agravado: Maria da Apresentação Valeriano - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - Por unanimidade votos, CONHECER do presente recurso; e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO.
Ao fazê-lo, reformo a decisão recorrida, determinando a minoração dos alimentos transitórios para o valor correspondente a 15% (quinze por cento) da aposentadoria do agravante, nos termos do voto do Relator. - DIREITO DE FAMÍLIA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
FIXAÇÃO DE ALIMENTOS TRANSITÓRIOS PARA EX-CÔNJUGE.
PEDIDO DE MINORAÇÃO.
OBRIGAÇÃO ALIMENTAR, EM ESPÉCIE, TEM CARÁTER TRANSITÓRIO E EXCEPCIONAL.
BINÔMIO NECESSIDADE X POSSIBILIDADE.
DEVER DE MÚTUA ASSISTÊNCIA.
IMPERIOSA EFETIVAÇÃO DE MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA.I.
CASO EM EXAME1.1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM FACE DE DECISÃO QUE FIXOU ALIMENTOS TRANSITÓRIOS, PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS, NO VALOR CORRESPONDENTE A 20% (VINTE POR CENTO) DA APOSENTADORIA RECEBIDA PELO AGRAVANTE, EM FAVOR DA PARTE AGRAVADA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.1.
CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA AO AGRAVANTE.2.2.
MINORAÇÃO DOS ALIMENTOS TRANSITÓRIOS FIXADOS À EX-CÔNJUGE.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.1.
OS ALIMENTOS FIXADOS EM FAVOR DE EX-CONSORTE DEVEM ESTAR EM CONSONÂNCIA COM O BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE; E, DEVER DE MÚTUA ASSISTÊNCIA.3.2.
A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR ENTRE EX-CÔNJUGES E EX-COMPANHEIROS TEM CARÁTER EXCEPCIONAL E TRANSITÓRIO, PERSISTINDO APÓS A SEPARAÇÃO QUANDO DEMONSTRADA A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DE UMA PARTE EM RELAÇÃO A OUTRA.3.3.
NECESSIDADE DE MELHOR AVALIAÇÃO DAS ALEGAÇÕES DE AMBAS AS PARTES, MEDIANTE A EFETIVAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA, A FIM DE AFERIR O BINÔMIO NECESSIDADE X POSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.DECISÃO UNÂNIME.
DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA.___________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: ART. 1.694, § 1º, C/C ART. 1.699, E 1.724, DO CÓDIGO CIVILJURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA:AGINT NO AGINT NO ARESP N. 2.136.651/RJ, RELATOR MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 13/11/2023, DJE DE 17/11/2023 ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Ricardo Alexandre Alves Gomes (OAB: 15572/AL) -
16/08/2025 14:30
Acórdãocadastrado
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15/08/2025 20:55
Processo Julgado Sessão Presencial
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15/08/2025 20:55
Conhecido o recurso de
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14/08/2025 13:16
Expedição de tipo_de_documento.
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13/08/2025 09:30
Processo Julgado
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04/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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04/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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01/08/2025 10:40
Ato Publicado
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01/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0805545-84.2023.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Passo de Camaragibe - Agravante: José Carlos da Silva - Agravado: Maria da Apresentação Valeriano - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 13/08/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 31 de julho de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Ricardo Alexandre Alves Gomes (OAB: 15572/AL) -
31/07/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 08:56
Incluído em pauta para 31/07/2025 08:56:19 local.
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08/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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18/03/2025 16:25
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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10/10/2024 13:59
Expedição de tipo_de_documento.
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09/10/2024 09:30
Retirado de Pauta
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03/10/2024 14:55
Expedição de tipo_de_documento.
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03/10/2024 14:43
Expedição de tipo_de_documento.
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02/10/2024 09:30
Adiado
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20/09/2024 11:38
Expedição de tipo_de_documento.
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19/09/2024 11:03
Incluído em pauta para 19/09/2024 11:03:46 local.
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13/09/2024 16:07
Expedição de tipo_de_documento.
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12/09/2024 19:40
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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03/06/2024 11:47
Conclusos para julgamento
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03/06/2024 11:47
Ciente
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03/06/2024 10:22
Expedição de tipo_de_documento.
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02/06/2024 21:01
Juntada de Outros documentos
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02/06/2024 21:01
devolvido o
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02/06/2024 21:01
devolvido o
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02/06/2024 21:01
devolvido o
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02/06/2024 21:01
devolvido o
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02/06/2024 21:01
Juntada de Outros documentos
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02/06/2024 21:01
Juntada de Outros documentos
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02/06/2024 21:01
Juntada de Outros documentos
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02/06/2024 21:01
Juntada de Outros documentos
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02/06/2024 21:01
Juntada de Outros documentos
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02/06/2024 21:01
Juntada de Outros documentos
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02/06/2024 21:01
Juntada de Outros documentos
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02/06/2024 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 19:01
Certidão sem Prazo
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14/05/2024 19:00
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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14/05/2024 19:00
Expedição de tipo_de_documento.
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14/05/2024 18:39
Certidão de Envio ao 1º Grau
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14/05/2024 12:25
Expedição de tipo_de_documento.
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11/05/2024 14:32
Decisão Monocrática cadastrada
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10/05/2024 20:30
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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27/07/2023 09:21
Conclusos para julgamento
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25/07/2023 10:58
Ciente
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25/07/2023 10:56
Expedição de tipo_de_documento.
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25/07/2023 10:03
Juntada de Outros documentos
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25/07/2023 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2023 10:41
Expedição de tipo_de_documento.
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17/07/2023 19:51
Determinada Requisição de Informações
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07/07/2023 10:50
Conclusos para julgamento
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07/07/2023 10:50
Expedição de tipo_de_documento.
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07/07/2023 10:50
Distribuído por sorteio
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07/07/2023 10:45
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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