TJAL - 0700545-47.2025.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 03:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO DAVI DE SOUZA PAZ BARBOSA (OAB 22327/AL), ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: JOSÉ EVERALDO BARBOSA JÚNIOR (OAB 18173/AL) - Processo 0700545-47.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Josenita Analia da ConceiçãoB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - DECISÃO Entendo que, em consonância com o CPC, o início do prazo para contestação é o primeiro dia útil seguinte à juntada do AR.
Sendo assim, mesmo tendo havido habilitação prévia, o termo a quo é o acima estabelecido, razão pela qual mantenho a decisão de fls. 214/215.
Cumpra-se o ali determinado, para fins de realizar a perícia requestada, que será custeada pela parte ré, retornando os autos conclusos.
Providências necessárias. -
05/08/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 17:51
Decisão Proferida
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04/07/2025 17:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 08:29
Conclusos para decisão
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22/05/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 03:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), José Everaldo Barbosa Júnior (OAB 18173/AL), Bruno Davi de Souza Paz Barbosa (OAB 22327/AL) Processo 0700545-47.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josenita Analia da Conceição - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - DESPACHO A citação é realizada com o recebimento do AR, razão pela qual afasto a alegação de intempestividade da contestação.
Diante do pedido do réu, constante às fls. 212/213, e em razão da controvérsia existente nos presentes autos, defiro a realização de prova pericial.
Ordeno que o(a) Chefe de Secretaria consulte a plataforma de PERITOS do TJ/AL para localizar perito PAPILOSCÓPICO.
Uma vez localizado profissional, deverá a Secretaria fazer contato telefônico para obter informações sobre a disponibilidade e interesse do(a) perito(a) em realizar perícia neste processo.
Em caso de resposta positiva do profissional, deverá certificar nos autos o nome completo, CPF, telefone e endereço de e-mail daquele para fins de viabilizar a confecção de despacho de nomeação e demais comandos subsequentes para impulsionamento processo.
Em caso de resposta negativa do perito, a Secretaria deverá continuar a diligência até encontrar um profissional disponível.
Após, voltem-me os autos para a fila de urgentes.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arapiraca - AL, data da assinatura eletrônica.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
21/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 12:14
Despacho de Mero Expediente
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15/05/2025 09:22
Conclusos para despacho
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14/05/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 14:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 13:13
Conclusos para decisão
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05/05/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), José Everaldo Barbosa Júnior (OAB 18173/AL), Bruno Davi de Souza Paz Barbosa (OAB 22327/AL) Processo 0700545-47.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josenita Analia da Conceição - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
30/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 10:03
Despacho de Mero Expediente
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30/04/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 11:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/04/2025 14:07
Conclusos para despacho
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11/04/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 10:27
Expedição de Carta.
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14/03/2025 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), José Everaldo Barbosa Júnior (OAB 18173/AL) Processo 0700545-47.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josenita Analia da Conceição - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - DISPOSITIVO: 6.
Sendo assim, fica invertido o ônus probatório, diante da hipossuficiência do demandante e da caracterização da relação de consumo.
Tal inversão, porém, não implica, necessariamente, no preenchimento dos requisitos para tutela antecipada. 7.
Defiro, também, a gratuidade processual, diante da documentação acosta junto à exordial, por entender que a parte autora encontra-se em situação ensejadora da benesse pleiteada. 8.
NEGO A TUTELA ANTECIPADA, por não entender presente o preenchimento dos requisitos legais e, de consequência, indefiro a suspensão dos descontos dos valores cobrados à título de empréstimo por RMC, devendo ser cumprido o que, eventualmente, fora estabelecido em contrato firmado entre as partes, até ulterior deliberação. 09.
Com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC, e diante da inversão do ônus da prova, DETERMINO que a parte Demandada apresente contrato pactuado. 10.
Deixo de designar audiência de conciliação, visando a celeridade do feito, podendo ser designada após a contestação, por requerimento das partes. 11.
Cite-se o Banco réu para, querendo, oferecer contestação no mesmo prazo de juntada do contrato, 15 dias, sob pena de revelia. 12.
Após a contestação, abra-se vista à parte autora, para fins de réplica, também por 15 dias, devendo juntar extrato de sua conta referente ao período inicial do suposto empréstimo. 13.
Decorridos os prazos acima estabelecidos, dê-se vistas às partes por 10 dias, para, acaso entendam necessário, postularem por outras provas e eventual colheita de prova oral. 14.
Cumpra-se e dê-se ciência. -
13/03/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 14:23
Decisão Proferida
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29/01/2025 20:07
Conclusos para despacho
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21/01/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 13:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Everaldo Barbosa Júnior (OAB 18173/AL) Processo 0700545-47.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josenita Analia da Conceição - DESPACHO Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para juntar aos autos, o comprovante de residência atualizado (últimos três meses), em seu nome ou no nome de terceiros desde que justificada a relação existente com a parte demandante (parentesco, por exemplo) e informado que a parte autora reside em Município abrangido pela competência territorial desta Comarca, podendo, ainda, ser juntado aos autos declaração de residência sob as penas da lei (Lei nº 7.115/83), no prazo de 15 (quinze) dias.
No caso de descumprimento da determinação, a inicial será indeferida, com fulcro no art. 321 do CPC.
Apresentada manifestação ou decorrido o prazo assinalado, retornem-me os autos conclusos.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 15 de janeiro de 2025.
Laila Kerckhoff dos Santos Juíza de Direito -
20/01/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2025 10:08
Despacho de Mero Expediente
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14/01/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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