TJAL - 0701334-08.2024.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:05
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
21/07/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 08:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/07/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2025 08:42
Decisão Proferida
-
02/07/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 18:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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28/05/2025 08:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL), Catarina Bezerra Alves (OAB 29373/PE) Processo 0701334-08.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Dilma Bezerra Mascena - Réu: Gol - Linhas Aéreas Inteligentes S.a. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados, com fulcro no art. 487, I, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
A interposição de Embargos de declaração, fora das hipóteses legais do art. 83 da Lei 9.099/95, ensejará a aplicação de multa por má-fé.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
27/05/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 11:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/04/2025 12:00
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/04/2025 12:00:04, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
02/04/2025 12:39
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 11:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/01/2025 19:26
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 16:13
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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02/01/2025 08:26
Expedição de Carta.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL) Processo 0701334-08.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Dilma Bezerra Mascena - Designo audiência una para o dia 02/04/2025, às 12h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada do(a) demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se o(s) réu(s).
Maceió(AL), datado e assinado eletronicamente.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito em substituição -
19/12/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/12/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 11:47
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 02/04/2025 12:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/12/2024 11:36
Conclusos para despacho
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09/12/2024 10:13
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 14:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/12/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/12/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 07:55
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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