TJAL - 0737979-47.2025.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUAN WALLAS MAIA COLUSSI (OAB 60837/SC) - Processo 0737979-47.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Marluce Gomes da Costa SantosB0 - DECISÃO Trata-se de petição protocolada com o intuito de dar início ao cumprimento de sentença, nos presentes autos já arquivados, cujo trânsito em julgado se deu oportunamente.
Ocorre que, conforme dispõe o § 1º do art. 513 do Código de Processo Civil, o cumprimento da sentença deverá ser requerido no próprio processo em que se proferiu a decisão exequenda, salvo as exceções legais.
Nesse sentido, não é cabível a instauração de novo feito autônomo para essa finalidade, devendo a execução ser promovida como incidente processual, por meio de petição nos autos originários, com sua reativação como processo de conhecimento com fase de cumprimento.
Ademais, o § 2º do art. 925 do CPC dispõe expressamente que, encerrado o cumprimento da sentença, caberá o arquivamento dos autos, mas não impede que novo impulso seja dado mediante petição nos próprios autos.
Ante o exposto, INDEFIRO o prosseguimento do feito como novo processo de cumprimento de sentença, determinando o imediato arquivamento e baixa destes autos.
Eventual pretensão de cumprimento deverá ser formulada nos autos principais, mediante petição simples, com reativação como processo dependente.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió , 31 de julho de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
31/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 12:38
Decisão Proferida
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30/07/2025 23:09
Conclusos para despacho
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30/07/2025 23:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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