TJAL - 0760438-77.2024.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara de Rio Largo / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MADSON CORRÊA DE OLIVEIRA BARROS (OAB 19795/AL) - Processo 0760438-77.2024.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Ordinária - AUTOR: B1Italo Vantuyl Vieira de MeloB0 - Concedo o prazo de 10 (dez) dias a fim de que o autor cumpra integralmente o despacho de pág. 52/53.
Providências necessárias. -
22/08/2025 10:13
Despacho de Mero Expediente
-
22/08/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MADSON CORRÊA DE OLIVEIRA BARROS (OAB 19795/AL) - Processo 0760438-77.2024.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Ordinária - AUTOR: B1Italo Vantuyl Vieira de MeloB0 - Constatando que a petição inicial não preencheu satisfatoriamente os requisitos exigidos pelo artigo 319 do CPC, DETERMINO que a parte autora seja intimada, através de seu advogado, via DJE, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendá-la no sentido de: Diligenciar e informar o confinante do lado direito do imóvel; Especificar se os confinantes indicados às págs. 2/3 se referem ao Lote 4 ou 5; Retificar o polo passivo da demanda, pois não consta proprietário dos bens usucapiendos (págs. 42/43); Anexar aos autos comprovantes de rendimentos atualizados que demonstrem a hipossuficiência financeira alegada e a guia de custas, ou, de plano, juntar o comprovante de recolhimento das custas processuais Saliente-se que, extrapolado o prazo para emenda sem manifestação do autor, o processo será extinto sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, do Código de Processo Civil. -
29/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 11:29
Despacho de Mero Expediente
-
08/07/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 08:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/06/2025 08:38
Redistribuição de Processo - Saída
-
18/06/2025 08:38
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
18/06/2025 07:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/06/2025 07:44
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
-
20/02/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 18:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2025 12:59
Decisão Proferida
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19/02/2025 07:53
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 17:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/02/2025 17:23
Redistribuição de Processo - Saída
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18/02/2025 16:49
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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13/12/2024 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/12/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2024 16:17
Decisão Proferida
-
12/12/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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