TJAL - 0702076-92.2025.8.02.0051
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SANIEL MEDEIROS DA SILVA FILHO (OAB 16639/AL) - Processo 0702076-92.2025.8.02.0051 - Ação de Exigir Contas - Assinatura Básica Mensal - AUTOR: B1Marcos Antonio Silva LimaB0 - DESPACHO Verifica-se que a parte autora não instruiu a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação, conforme exigido pelo art. 320 do CPC, limitando-se a apresentar apenas a peça inicial, desacompanhada de qualquer prova mínima do alegado.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, juntando os documentos indispensáveis à propositura da demanda, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Saliente-se que, extrapolado o prazo para emenda sem manifestação da parte autora, o processo será extinto sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC/15.
Após o prazo, voltem-me os autos conclusos na fila de ato inicial.
Rio Largo(AL), 29 de julho de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito -
29/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 10:03
Despacho de Mero Expediente
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28/07/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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