TJAL - 0732474-75.2025.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 08:37
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SILAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 13253/AL) - Processo 0732474-75.2025.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Calúnia - AUTOR: B1Igo Avilino BatistaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 5(cinco) dias. -
07/08/2025 14:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/08/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SILAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 13253/AL) - Processo 0732474-75.2025.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Calúnia - AUTOR: B1Igo Avilino BatistaB0 - DECISÃO Trata-se de queixa-crime em que o querelante IGO AVILINO BATISTA imputa ao querelado HUGO DE OLIVEIRA LEITE a prática dos crimes descritos nos arts. 138 e 139 c/c art. 69, todos do Código Penal.
Estabelece o art. 520 do CPP: " Antes de receber a queixa, o juiz oferecerá às partes oportunidade para se reconciliarem, fazendo-as comparecer em juízo e ouvindo-as, separadamente, sem a presença de seus advogados, não se lavrando termo".
Com efeito, a audiência de tentativa de conciliação precede o recebimento da queixa, tendo verdadeira condição de procedibilidade.
No entanto, antes do ato, tem-se a oitiva do Ministério Público, nos termos e para os fins do art. 46, § 2º CPP.
Assim, dê-se vista ao MP e não havendo óbices, façam os autos conclusos para a designação de audiência de conciliação.
No mais, defiro o Pedido de Justiça Gratuita.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Maceió , 31 de julho de 2025.
Josemir Pereira de Souza Juiz de Direito -
31/07/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 10:25
Decisão Proferida
-
02/07/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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