TJAL - 0701341-47.2025.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 09:04
Juntada de Mandado
-
21/08/2025 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2025 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 11632A/AL), ADV: ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP) - Processo 0701341-47.2025.8.02.0055 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Consórcio Nacional Honda LtdaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a INTIMAR a parte autora, via DJe, acerca da expedição do mandado de busca e apreensão, para o devido acompanhamento das diligências.
Mandado nº: 055.2025/003105-5 Situação: Distribuído em 07/08/2025 Local: Ronaldo Fábio da Silva (884) -
07/08/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 08:39
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 11632A/AL) - Processo 0701341-47.2025.8.02.0055 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Consórcio Nacional Honda LtdaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 480 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar depositário fiel. -
01/08/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 11632A/AL) - Processo 0701341-47.2025.8.02.0055 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Consórcio Nacional Honda LtdaB0 - Diante do exposto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA e, em consequência, DETERMINO a imediata expedição de mandado busca e apreensão, a ser cumprido pelo oficial de justiça, do bem descrito na exordial (AUTOMÓVEL, Modelo: POP 110I ES, Marca: HONDA, Chassi: 9C2JB0100SR449531, Ano Fabricação: 2025, Ano Modelo: 2025, Cor: BRANCA, Placa: TNL6C47, Renavan: *14.***.*42-10), fazendo constar no mandado ordem de arrombamento e auxílio da força policial, bem como os nomes e a qualificação dos depositários fieis indicados.
Na oportunidade, deverá o oficial de justiça encarregado da ordem em apreço cientificar o devedor de que, no prazo de 05 (cinco) dias, contado a partir da apreensão do bem, deverá proceder ao pagamento integral do débito, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus, sob pena de, 05 (cinco) dias após executada a liminar, consolidar-se a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, conforme o disposto na Lei nº 10.931/04, art. 56 e seguintes.
No mesmo ato, o devedor deverá ser cientificado de que, independentemente da providência acima descrita, dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a sua defesa, contado a partir da apreensão do bem, conforme §§ 3º e 4º, do art. 3º do Decreto-lei nº 911/69, devendo, no mesmo ato, informar se possui interesse na conciliação e/ou apresentar proposta de acordo.
DETERMINO ainda, que a Secretaria, quando da expedição do mandado de busca e apreensão, cumpra os comandos seguintes: A) Na forma dos §§ 9º e 10 do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, a inserção da restrição judicial, por meio do sistema RENAJUD, com o registro do gravame referente à decretação da busca e apreensão do veículo objeto da demanda; B) Autorizo, desde já, depósito nas mãos dos depositários indicados pelo autor, dando-se ciência ao oficial de justiça; C) Com a expedição do mandado, intime-se a parte autora para, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da distribuição do mandado para o oficial, agendar, juntamente com a Secretaria desta Vara ou oficial de justiça, em meio reservado, data e hora para as diligências de busca e apreensão, tendo em vista que o(s) oficial(is) de justiça responsável(is) pelo cumprimento do respectivo mandado, quando da apreensão de bem móvel, deve(m) estar acompanhado(s) do(s) depositário(s) ou reintegrado(s) previamente indicado(s) no mandado judicial, ficando proibida, em qualquer hipótese, aos oficiais responsáveis pelo cumprimento de mandados a realização do transporte do respectivo bem apreendido, inclusive a condução de veículos automotores, conforme as disposições do art. 440 e seguintes do Código de Normas da CGJ/AL; D) Transcorrido o lapso e não tendo havido contato pessoal do(s) representante(s) da parte autora com o oficial de justiça, o mandado deverá ser devolvido, com a devida certidão dos motivos do não cumprimento; E) Considerando a certidão do oficial de justiça, se for constatado que o bem e seus documentos correspondentes estão em outra comarca, intime-se a parte autora para que promova o ajuizamento de petição diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, independentemente de requerimento de expedição de carta precatória, devendo comunicar tal ato a este juízo, no prazo de 10 (dez) dias, cumprindo o disposto do art. 3º, §12, do Decreto-lei nº 911/69.
Quando da expedição do mandado, observe a Secretaria desta Vara as disposições do arts. 440 e seguintes do Código de Normas das Serventias Judiciais da CGJ/AL.
Apresentada a defesa pela parte ré, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias, ocasião em que deverá especificar as provas que deseja produzir.
Simultaneamente, intime-se a parte ré para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifique as provas que deseja produzir.
Cumpra-se. -
31/07/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 13:02
Decisão Proferida
-
30/07/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701492-10.2025.8.02.0056
Maria Madalena Bispo
029-Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Caio Santos Rodrigues
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/08/2025 09:15
Processo nº 0700866-05.2025.8.02.0019
Jailson Gomes da Silva
Caixa Seguros S.A.
Advogado: Ana Paula de Menezes Marinho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/07/2025 16:04
Processo nº 0700865-20.2025.8.02.0019
Jailson Gomes da Silva
Caixa Seguros S.A.
Advogado: Ana Paula de Menezes Marinho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/07/2025 15:59
Processo nº 0701347-54.2025.8.02.0055
Hiran Bartolomeu Aquino Barros
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Advogado: Marcos Antonio Araujo Feitoza Faustino
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/07/2025 16:30
Processo nº 0700864-35.2025.8.02.0019
Jailson Gomes da Silva
Caixa Seguros S.A.
Advogado: Ana Paula de Menezes Marinho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/07/2025 15:49