TJAL - 0700389-62.2024.8.02.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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22/08/2025 10:21
Ato Publicado
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700389-62.2024.8.02.0036 - Apelação Cível - São José da Tapera - Autora: Edite Santos - Réu: Banco Mercantil do Brasil S/A - Des.
Orlando Rocha Filho - à unanimidade de votos, em CONHECER do Recurso, para, de ofício, ANULAR a Sentença e determinar o retorno dos autos ao primeiro grau de jurisdição para o regular prosseguimento do feito.
PREJUDICADA, portanto, a análise do mérito recursal, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
ALEGAÇÃO DE FALSIDADE DE ASSINATURA.
AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO JUDICIAL ACERCA DO PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA.
CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO.
SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO.
RECURSO PREJUDICADO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO E DE CONDENAÇÃO DO RÉU EM DANOS MATERIAIS E MORAIS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A CONTROVÉRSIA CONSISTE EM VERIFICAR SE HOUVE CERCEAMENTO DE DEFESA PELO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE SEM OPORTUNIZAR A REALIZAÇÃO DA PROVA PERICIAL REQUERIDA PELA PARTE RÉ, A FIM DE CONFERIR A AUTENTICIDADE DA ASSINATURA APOSTA NO CONTRATO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, COM FUNDAMENTO NO ART. 355, I, DO CPC, EXIGE A INEXISTÊNCIA DE NECESSIDADE PROBATÓRIA.
HAVENDO REQUERIMENTO DE PROVA ESSENCIAL E CONTROVÉRSIA SOBRE A AUTENTICIDADE DOCUMENTAL, É OBRIGATÓRIA A ABERTURA DA FASE INSTRUTÓRIA.4.
A AUSÊNCIA DE DESPACHO SANEADOR E A NEGATIVA TÁCITA DE PRODUÇÃO DA PROVA TÉCNICA VIOLAM OS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA (CF, ART. 5º, LIV E LV), CONFIGURANDO ERROR IN PROCEDENDO E DECISÃO SURPRESA.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO.
RECURSO PREJUDICADO.TESE DE JULGAMENTO: "CONFIGURA CERCEAMENTO DE DEFESA O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, SEM APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA, QUANDO CONTROVERTIDA A AUTENTICIDADE DE ASSINATURA EM CONTRATO, IMPONDO-SE A ANULAÇÃO DA SENTENÇA E O RETORNO DOS AUTOS PARA INSTRUÇÃO."_________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/88, ART. 5º, LIV E LV; CPC, ARTS. 355 E 357.JURISPRUDÊNCIAS RELEVANTES CITADAS: TJAL, AC 0700089-71.2017.8.02.0028, REL.
DES.
CARLOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO, SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, J. 02.12.2021; TJAL, AC 0700169-35.2017.8.02.0028, REL.
DES.
CELYRIO ADAMASTOR TENÓRIO ACCIOLY, TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, J. 21.10.2021.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Évio Jorge Souza Lima (OAB: 18583/AL) - Perpetua Leal Ivo Valadão (OAB: 9541/AL) - Eliz Rebeca Santos Balbino (OAB: 10309/AL) -
21/08/2025 14:46
Acórdãocadastrado
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21/08/2025 09:16
Processo Julgado Sessão Presencial
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21/08/2025 09:16
Anulada a(o) sentença/acórdão
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20/08/2025 17:45
Expedição de tipo_de_documento.
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20/08/2025 14:00
Processo Julgado
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08/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 14:49
Ato Publicado
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07/08/2025 09:52
Expedição de tipo_de_documento.
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07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700389-62.2024.8.02.0036 - Apelação Cível - São José da Tapera - Autora: Edite Santos - Réu: Banco Mercantil do Brasil S/A - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 20/08/2025 às 14:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 6 de agosto de 2025.
Silvânia Barbosa Pereira Secretário(a) do(a) 4ª Câmara Cível' - Advs: Évio Jorge Souza Lima (OAB: 18583/AL) - Perpetua Leal Ivo Valadão (OAB: 9541/AL) - Eliz Rebeca Santos Balbino (OAB: 10309/AL) -
06/08/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 10:24
Incluído em pauta para 06/08/2025 10:24:09 local.
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05/08/2025 16:11
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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01/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
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29/07/2025 10:21
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 10:21
Expedição de tipo_de_documento.
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29/07/2025 10:20
Distribuído por sorteio
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29/07/2025 10:17
Registrado para Retificada a autuação
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29/07/2025 10:17
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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