TJAL - 0700049-13.2025.8.02.0092
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 21:20
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 21:14
Transitado em Julgado
-
28/08/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 09:03
Expedição de Carta.
-
01/08/2025 08:59
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CHRYSTIAN SANTOS LESSA (OAB 17639/AL) - Processo 0700049-13.2025.8.02.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - RÉU: B1R V de MeloB0 - Isso posto, à luz do expendido, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO, e, com fulcro no inciso I, do art. 487, do CPC, resolvo o processo com análise do mérito, a fim de: CONDENAR OS RÉUS SOLIDARIAMENTE AO ADIMPLEMENTO DO VALOR DE R$ 500,00, por danos morais, nos moldes do art. 186, do CC c/c o art. 14, do CDC, com juros moratórios moratórios fixados na taxa legal (art. 406, §1º, do CC), contados a partir da citação (responsabilidade contratual), conforme apregoam o art. 405 c/c o art. 406, ambos do Código Civil, e correção monetária, pelo IPCA, incidente desde a data da publicação desta sentença, nos moldes do art. 404, do Código Civil c/c o teor da Súmula nº. 362, do STJ; e, CONSIDERAR RESCINDIDA A PACTUAÇÃO REALIZADA ENTRE AS PARTES, CONDENANDO A PARTE RÉ NA RESTITUIÇÃO dos valor da entrada, qual seja, R$3.000,00 (três mil reais),com emprego de correção a ser feita pelo IPCA a partir do efetivo prejuízo (data da respectiva dedução, fls. 13/15), conforme súmula 43 do STJ e art. 389 do CC, e juros moratórios fixados na taxa legal (art. 406, §1º, do CC) a partir do vencimento da obrigação (art. 397, do CC), por ser líquida a obrigação.
Sem custas e honorários advocatícios, como apregoa o art. 55, da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Maceió,30 de julho de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
31/07/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 08:29
Julgado procedente o pedido
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08/06/2025 22:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 10:36
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 10:25
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/06/2025 10:25:16, 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
03/06/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 02:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 02:05
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 15:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2025 11:34
Mandado Recebido na Central de Mandados
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02/05/2025 11:33
Expedição de Mandado.
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02/05/2025 11:17
Mandado Recebido na Central de Mandados
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02/05/2025 11:14
Expedição de Mandado.
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02/05/2025 11:07
Expedição de Carta.
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02/05/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 10:40
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/06/2025 10:00:00, 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/04/2025 07:56
Decisão Proferida
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03/03/2025 09:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/03/2025 09:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/03/2025 09:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/02/2025 11:32
Conclusos para decisão
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28/02/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 11:22
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 28/02/2025 11:22:10, 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/02/2025 11:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/02/2025 07:31
Expedição de Carta.
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06/02/2025 07:30
Expedição de Carta.
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05/02/2025 07:13
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/02/2025 11:00:00, 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/01/2025 09:49
Decisão Proferida
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29/01/2025 13:13
Conclusos para despacho
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29/01/2025 13:12
Expedição de Carta.
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29/01/2025 13:11
Expedição de Carta.
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29/01/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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