TJAL - 0709734-83.2024.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 14:10
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 11:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/06/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 11:28
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
09/06/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 13:40
Juntada de Mandado
-
06/03/2025 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2025 15:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/02/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2025 16:50
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
25/02/2025 16:49
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 14:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/02/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 13:54
Juntada de Mandado
-
21/01/2025 13:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Victor Santos Menezes (OAB 16110/SE) Processo 0709734-83.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Hortencia de Jesus Santos Carvalho - Diante do exposto, com fundamento no art. 300 do CPC, indefiro o pedido de tutela de urgência, por ausência de perigo de dano iminente.
Cite-se e intime-se o réu, para apresentar Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, momento em que deverá especificar as provas que pretende produzir, de forma justificada, sob pena de preclusão.
Após, intime-se a parte autora para apresentação de réplica, no mesmo prazo, onde também deverá indicar se necessita de maior dilação probatória, de forma justificada, sob pena de preclusão.
Ato contínuo, dê-se vista ao Ministério Público.
Por fim, venham-me os autos conclusos.
Arapiraca , 18 de janeiro de 2025.
Laila Kerckhoff dos Santos Juíza de Direito -
20/01/2025 08:59
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
20/01/2025 08:59
Expedição de Mandado.
-
19/01/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2025 15:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/08/2024 07:12
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 09:58
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/08/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2024 07:48
Despacho de Mero Expediente
-
31/07/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 09:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/07/2024 09:19
Redistribuição de Processo - Saída
-
30/07/2024 19:12
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
22/07/2024 12:35
Decisão Proferida
-
16/07/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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