TJAL - 0701372-38.2023.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KARLEANE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 17541/AL), ADV: DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), ADV: JOANA VARGAS (OAB 75798/RS), ADV: SOFIA COELHO ARAUJO (OAB 40407/DF), ADV: JOANA GONCALVES VARGAS (OAB 55302/DF) - Processo 0701372-38.2023.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTOR: B1Nilson Soares dos SantosB0 - RÉU: B1Eagle Sociedade de Credito Direto S.aB0 - Vistos etc.
Em atenção ao despacho de fls. 185, a parte autora apresentou manifestação às fls. 188/189 e juntou documentos de fls. 190/193.
Considero que ainda não foram sanadas as pendências e determino que seja a parte autora intimada para cumprir o que ora se segue, no prazo de 15 dias.
Quanto à declaração de inexistência de inventário, deverá a parte autora comprovar com a juntada de certidão cartorária judicial atestando a inexistência.
Quanto à declaração de herdeiros habilitados junto ao INSS, a parte informa que protocolou requerimento, mas ainda não teve resposta.
Sobre esse ponto, destaco que poderá a própria parte a própria parte autora pode solicitar a certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte pelainternet, através doportal Meu INSS, devendo preencher os seus dados pessoais, relação de parentesco, assim como os dados do falecido (CPF, matrícula da certidão de óbito), necessários à obtenção da certidão na referida plataforma.
Assim, deverá a parte providenciar o referido documento na plataforma indicada.
Em relação à companheira do falecido, em que pese não receber benefício previdenciário, isso não afeta direitos sucessórios, seja herança ou meação.
Assim, faz-se necessário sua inclusão no feito, comprovação da união estável ou juntada de sentença judicial reconhecendo.
Caso não haja prova documental robusta da união estável, a liberação do valor que eventualmente lhe caberia ficará retida até a sua regularização em ação de reconhecimento de união estável a ser proposta no juízo competente.
No entanto, não haverá óbice à liberação dos valores em favor dos demais herdeiros, proporcionalmente.
Dessa forma, deverá a companheira ingressar no feito junto aos exequentes e comprovar a união estável ou, em não havendo concordância entre as partes, deverá ser indicado os dados para eventual intimação nos autos.
Com a manifestação da parte autora, venham os autos conclusos. -
14/08/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 07:32
Conclusos para despacho
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06/08/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOANA VARGAS (OAB 75798/RS), ADV: SOFIA COELHO ARAUJO (OAB 40407/DF), ADV: JOANA GONCALVES VARGAS (OAB 55302/DF), ADV: KARLEANE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 17541/AL), ADV: DANIEL GERBER (OAB 39879/RS) - Processo 0701372-38.2023.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTOR: B1Nilson Soares dos SantosB0 - RÉU: B1Eagle Sociedade de Credito Direto S.aB0 - Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por Nilson Soares dos Santos em desfavor de Eagle Sociedade de Crédito Direto S/A. Às fls. 170 restou informado o falecimento do autor no ano de 2023 e pedido de habilitação dos herdeiros.
Juntou documentos.
DETERMINO que seja a parte exequente intimada, por intermédio do seu advogado, para que no prazo de 15 dias junte aos autos declaração de herdeiros habilitados junto ao INSS e informe se há inventário em tramitação, comprovando a informação nos autos.
No mesmo prazo deverá juntar o verso da certidão de óbito anexada às fls. 171, tendo em vista que consta a informação de que as averbações e anotações constam no verso do documento.
Com a juntada, vistas ao executado para manifestar-se no prazo de 05 dias.
Após, venham os autos conclusos. -
29/07/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 09:17
Conclusos para despacho
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30/01/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/12/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2024 12:13
Despacho de Mero Expediente
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20/08/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 20:25
Juntada de Outros documentos
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25/07/2024 21:10
Retificação de Prazo, devido feriado
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18/07/2024 07:41
Conclusos para despacho
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16/07/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
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16/07/2024 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 11:47
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
11/07/2024 11:47
Realizado cálculo de custas
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08/07/2024 10:00
Remessa à CJU - Custas
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08/07/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 09:53
Transitado em Julgado
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08/07/2024 08:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/06/2024 16:00
Expedição de Ofício.
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29/04/2024 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/04/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2024 14:36
Republicado ato_publicado em 26/04/2024.
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26/04/2024 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2024 18:13
Julgado procedente o pedido
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22/02/2024 11:50
Conclusos para despacho
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22/02/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
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19/12/2023 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/12/2023 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2023 15:12
Conclusos para despacho
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18/12/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 12:43
Juntada de Outros documentos
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30/11/2023 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/11/2023 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 18:57
Juntada de Outros documentos
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03/11/2023 08:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/10/2023 07:59
Expedição de Carta.
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16/10/2023 18:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/10/2023 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/10/2023 15:17
Despacho de Mero Expediente
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10/10/2023 16:21
Juntada de Outros documentos
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18/09/2023 07:11
Conclusos para despacho
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15/09/2023 22:36
Visto em Autoinspeção
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31/08/2023 11:57
Conclusos para despacho
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31/08/2023 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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