TJAL - 0761375-87.2024.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 17:12
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0761375-87.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Kenea Maria da Silva - Sem mais delongas, nos termos acima expostos, INDEFIRO A GRATUIDADE JUDICIÁRIA REQUERIDA.
Intime-se a parte demandante, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emita nova guia de custas processuais, com base no valor da causa acima indicado e acoste aos autos comprovante do pagamento das custas processuais, como prevê o art. 82 do CPC supra transcrito, sob pena de extinção do feito pelo cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Por outro lado, registro que este juízo tem entendimento FIRME da necessidade de que a parte autora traga aos autos o contrato que pretende ver revisado, apontando com especificidade o número da(s) cláusula(s) que pretende ver alterada(s).
Assim, caso já não o tenha feito, deverá providenciar, no mesmo prazo, a juntada do instrumento contratual e a emenda da inicial nos termos deste parágrafo, sob pena de indeferimento da inicial.
Ressalto que, caso a parte insista em afirmar que não tem acesso ao contrato, deverá lançar mão da ação própria para a obtenção do documento, prevista no art. 381, do CPC.
O não atendimento a esta recomendação implicará no indeferimento da inicial, por inadequação da via eleita.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias concedido para as diligências acima, havendo ou não manifestação, retornem-me os autos conclusos para impulso oficial.
Publico.
Intime-se a parte autora pelo DJE, na pessoa de seu advogado.
Cumpra-se. -
13/01/2025 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2025 18:30
Decisão Proferida
-
17/12/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700710-71.2025.8.02.0001
Edileuza Caetano da Silva
Banco Pan SA
Advogado: Ramon de Oliveira Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/05/2025 12:37
Processo nº 0700972-44.2025.8.02.0058
Danielly de Almeida Santos
Ohksanna de Macena Silva 09819019486
Advogado: Aline de Oliveira Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/01/2025 17:05
Processo nº 0701449-84.2017.8.02.0046
Josilene Paulino da Silva
Lucimar Luis da Silva
Advogado: Bruna Rafaela Cavalcante Pais de Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/10/2017 09:59
Processo nº 0713492-70.2024.8.02.0058
Maria Jakeline Oliveira Goncalves
Municipio de Arapiraca
Advogado: Gleysiane Maria Ferreira da Silva Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/09/2024 13:16
Processo nº 0756733-71.2024.8.02.0001
Joao Joaquim Vieira
Ap Brasil - Associacao No Brasil de Apos...
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/11/2024 12:10