TJAL - 0700388-61.2024.8.02.0203
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Anadia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), ADV: JACIARA DOS SANTOS CAVALCANTE (OAB 18431/AL) - Processo 0700388-61.2024.8.02.0203 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Maria José Vasco da Rocha Romeiro de AraujoB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S.AB0 - Defiro o requerimento do credor (fls. 221/222).
Inicie-se a fase de cumprimento de sentença, na exata sequência abaixo: (1) Evolua-se a classe processual no sistema SAJ para cumprimento de sentença; (2) A intimação do devedor, através de seu advogado, ou pessoalmente - caso não o tenha constituído nos autos - para que no prazo 15 (quinze) dias, pague o valor da condenação apurado nos cálculos de fls. 223/225, sob pena de haver a incidência da multa do art. 523 do CPC e bloqueio on line via Sisbajud.
Ainda, a parte executada deverá ser advertida de que poderá oferecer embargos, em 15 (quinze) dias, contados do decurso do prazo para pagamento voluntário (art. 525, do CPC); (3) Havendo pagamento espontâneo, expeça-se o Alvará correspondente, intimando-se o credor para vir recebê-lo no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do processo, bem assim transferindo-se ao FUNJURIS o valor das custas processuais, caso existam; (4) Não havendo pagamento, incida-se a multa do art. 523 do CPC e promova-se com a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, por intermédio do Sistema Sisbajud, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução (art. 854, caput, do CPC); (5) Em sendo tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, a mesma deverá ser intimada para ciência do bloqueio e com o fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. (art. 854, §§2º e 3º, do CPC); (6) Se houver manifestação da executada quanto às alegações de impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva, voltem-me os autos conclusos para fins do art. 854, §4º, do CPC; (7) Caso não seja apresentada a manifestação da parte executada, voltem-se os autos conclusos para que a indisponibilidade seja convertida em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, conforme art. 854, §5º, do CPC.
Intimem-se. -
29/07/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 08:18
Decisão Proferida
-
02/07/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 10:42
Evolução da Classe Processual
-
02/07/2025 10:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
02/07/2025 10:32
Transitado em Julgado
-
02/07/2025 10:11
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
-
04/06/2025 17:22
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 15:09
Recebido recurso eletrônico
-
27/09/2024 07:51
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
26/09/2024 12:38
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/09/2024 15:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/09/2024 13:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 15:53
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 13:24
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 14:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/08/2024 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2024 10:21
Julgado improcedente o pedido
-
15/08/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 14:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2024 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2024 09:50
Despacho de Mero Expediente
-
22/07/2024 08:10
Conclusos para julgamento
-
17/07/2024 09:37
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/06/2024 11:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 10:38
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 07:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2024 09:59
Expedição de Carta.
-
23/04/2024 14:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2024 19:16
Decisão Proferida
-
16/04/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 09:37
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 14:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2024 09:02
Despacho de Mero Expediente
-
31/03/2024 18:45
Conclusos para despacho
-
31/03/2024 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700337-16.2025.8.02.0203
Maria Cicera Rodrigues dos Santos
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Advogado: Mateus de Souza Pau Ferro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/04/2025 16:51
Processo nº 0701171-69.2023.8.02.0015
Luiza Marinho Gomes da Silva
Equatorial- Energia Alagoas
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/12/2023 23:55
Processo nº 0701743-37.2025.8.02.0053
Maria Cicera dos Santos
Banco Pan SA
Advogado: Lavynia Ferreira de Andrade
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/07/2025 08:43
Processo nº 0700912-74.2023.8.02.0015
Tamires Silvestre da Silva
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Danielle Tenorio Toledo Cavalcante
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/09/2023 20:30
Processo nº 0700388-61.2024.8.02.0203
Maria Jose Vasco da Rocha Romeiro de Ara...
Banco do Brasil S.A
Advogado: Jaciara dos Santos Cavalcante
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/09/2024 07:55