TJAL - 0700423-27.2015.8.02.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 2 Turma Recursal Unificada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:08
Certidão de Envio ao 1º Grau
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29/08/2025 11:08
Baixa Definitiva
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29/08/2025 09:20
Expedição de tipo_de_documento.
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05/08/2025 14:50
Ato Publicado
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04/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700423-27.2015.8.02.0012 - Recurso Inominado Cível - Girau do Ponciano - Recorrente: Tim Celular S/A - Recorrida: Maria Daniela Basílio da Silva - Des.
Juiz 2 Turma Recursal Unificada - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de recurso inominado nº 0700423-27.2015.8.02.0012 em que figura como parte recorrente, Tim Celular S/A e, como parte recorrida Maria Daniela Basílio da Silva, partes devidamente qualificadas e representadas.
ACORDAM os Juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso interposto para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença proferida pelo juízo de origem em todos os seus termos.
Custas processuais e honorários advocatícios à base de 20 % sobre o valor da condenação, a cargo do recorrente.' - EMENTA: RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
NEGATIVAÇÃO INDEVIDA.
TESE DE APLICAÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO.
TESE REJEITADA.
RECORRENTE NÃO LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DA PARTE AUTORA.
INTELIGÊNCIA DO ART. 373, II DO CPC.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA.
ATO ILÍCITO CONFIGURADO.
COBRANÇA INDEVIDA.
DANOS MORAIS VERIFICADOS.
DANO MORAL IN RE IPSA.
SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL.
FIXAÇÃO DOS DANOS MORAIS EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS).
VALOR FIXADO DENTRO DOS PARÂMETROS NORMALMENTE APLICADOS EM CASOS ANÁLOGOS POR ESTA TURMA RECURSAL.
QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Carlos Roberto Siqueira Castro (OAB: 7566A/AL) - Leonardo Cortez Pessoa Guido (OAB: 13717/AL) - Thatyana Vitor da Silva (OAB: 219785/RJ) - Leonardo Lima Clerier (OAB: 123278/RJ) - João Carlos Leão Gomes (OAB: 6922/AL) -
31/07/2025 14:35
Acórdãocadastrado
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31/07/2025 14:12
Processo Julgado Sessão Virtual
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31/07/2025 14:12
Conhecido o recurso de
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28/07/2025 19:50
Julgamento Virtual Iniciado
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28/07/2025 12:43
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 18:55
Certidão sem Prazo
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18/06/2025 19:33
Ato Publicado
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13/06/2025 08:51
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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12/06/2025 15:42
Expedição de tipo_de_documento.
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11/06/2025 19:39
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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02/07/2024 15:25
Conclusos para julgamento
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02/07/2024 15:16
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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02/07/2024 15:16
Redistribuído por Sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/07/2024 14:41
Recebimento do Processo entre Foros
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10/06/2024 11:20
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de alteração de competência do órgão
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29/05/2024 18:17
Pedido de Redistribuição
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05/03/2024 09:44
Conclusos para julgamento
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05/03/2024 09:43
Expedição de tipo_de_documento.
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05/03/2024 09:01
Distribuído por sorteio
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21/02/2024 12:13
Registrado para Retificada a autuação
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07/02/2024 13:24
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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