TJAL - 0702202-73.2024.8.02.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
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04/09/2025 10:48
Ato Publicado
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04/09/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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03/09/2025 14:41
Acórdãocadastrado
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03/09/2025 13:37
Processo Julgado Sessão Presencial
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03/09/2025 13:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/09/2025 10:51
Expedição de tipo_de_documento.
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03/09/2025 09:30
Processo Julgado
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03/09/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0702202-73.2024.8.02.0053/50000 - Embargos de Declaração Cível - São Miguel dos Campos - Embargante: Jailson Tavares dos Santos - Embargado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 03/09/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 1º de setembro de 2025.
Silvânia Barbosa Pereira Secretário(a) do(a) 4ª Câmara Cível' - Advs: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 9395A/AL) -
02/09/2025 08:15
Expedição de tipo_de_documento.
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01/09/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 16:04
Incluído em pauta para 01/09/2025 16:04:47 local.
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01/09/2025 14:36
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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25/08/2025 11:02
Expedição de tipo_de_documento.
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25/08/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 10:49
Incidente Cadastrado
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21/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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20/08/2025 14:34
Acórdãocadastrado
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20/08/2025 13:35
Documento sem Ato para Cumprir
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20/08/2025 09:53
Ato Publicado
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0702202-73.2024.8.02.0053 - Apelação Cível - São Miguel dos Campos - Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Apelado: Jailson Tavares dos Santos - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, em idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO.
DISTINÇÃO NECESSÁRIA.
VEÍCULO DEVIDAMENTE LOCALIZADO.
DEVER DE COOPERAÇÃO E BUSCA PELA SOLUÇÃO DO MÉRITO.
SENTENÇA ANULADA.
PROVIMENTO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA EM FACE DE SENTENÇA QUE EXTINGUIU AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 485, IV, DO CPC, SOB ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS, DECORRENTE DA NÃO EFETIVAÇÃO DA LIMINAR POR SUPOSTA DESÍDIA DA PARTE AUTORA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE A AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, EM RAZÃO DE LOGÍSTICA NÃO VIABILIZADA PELA PARTE AUTORA, AUTORIZA A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O ART. 485, IV, DO CPC AUTORIZA A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO QUANDO AUSENTES PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DA RELAÇÃO PROCESSUAL, COMO A AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA PARTE RÉ.4.
OS PROVIMENTOS Nº 15/2019 E 13/2023 DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS ESTABELECEM QUE COMPETE À PARTE AUTORA FORNECER OS MEIOS LOGÍSTICOS NECESSÁRIOS AO CUMPRIMENTO DA ORDEM DE BUSCA E APREENSÃO, INCLUSIVE COM ACOMPANHAMENTO DO OFICIAL DE JUSTIÇA.5.
A JURISPRUDÊNCIA DO STJ RECONHECE QUE A AUSÊNCIA DE CITAÇÃO, SEM QUE O AUTOR ADOTE AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS PARA VIABILIZÁ-LA, AUTORIZA A EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL, SENDO DESNECESSÁRIA A INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR (STJ, AGINT NO ARESP 1480641/SP).6.
NO CASO CONCRETO, EMBORA O ÚLTIMO MANDADO TENHA RETORNADO SEM CUMPRIMENTO, HOUVE TENTATIVA BEM-SUCEDIDA DE LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO, QUE NÃO FOI APREENDIDO APENAS POR ESTAR EM LOCAL INVIOLÁVEL.
ALÉM DISSO, O RÉU FOI CONTATADO POR TELEFONE E INFORMADO SOBRE A MEDIDA JUDICIAL.7.
A POSSIBILIDADE DE POSTERIOR RETIRADA DO VEÍCULO DO LOCAL PELO RÉU, APÓS CIÊNCIA DA DILIGÊNCIA, INDICA POSSÍVEL CONDUTA DOLOSA DE OCULTAÇÃO DO BEM, O QUE PODE CONFIGURAR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA, CONFORME PRECEDENTES DA 4ª CÂMARA CÍVEL DO TJAL.8.
DIANTE DESSAS PECULIARIDADES, ESPECIALMENTE A TENTATIVA EXITOSA DE LOCALIZAÇÃO DO BEM E A POSSÍVEL MÁ-FÉ DO RÉU, MOSTRA-SE DESPROPORCIONAL A EXTINÇÃO PREMATURA DO PROCESSO, DEVENDO-SE PRIVILEGIAR O PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO E O DEVER DE COOPERAÇÃO.IV.
DISPOSITIVO E TESE9.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.__________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC/2015, ARTS. 6º, 77, IV E § 2º, 154, 485, IV E § 1º; DECRETO-LEI Nº 911/1969, ARTS. 3º E 4º; PROVIMENTOS CGJ/AL Nº 15/2019 E 13/2023.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGINT NO ARESP 1480641/SP, REL.
MIN.
LUIS FELIPE SALOMÃO, 4ª TURMA, J. 20.08.2019; STJ, AGINT NO RESP 1737948/RO, REL.
DES.
CONV.
LÁZARO GUIMARÃES, 4ª TURMA, J. 18.09.2018; TJAL, AI Nº 0803879-77.2025.8.02.0000, REL.
DES.
FÁBIO COSTA DE ALMEIDA FERRARIO, 4ª CÂMARA CÍVEL, J. 04.06.2025; TJAL.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 9395A/AL) - Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) -
19/08/2025 17:22
Processo Julgado Sessão Presencial
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19/08/2025 17:22
Conhecido o recurso de
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19/08/2025 16:57
Expedição de tipo_de_documento.
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19/08/2025 14:00
Processo Julgado
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07/08/2025 10:07
Ato Publicado
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07/08/2025 09:57
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0702202-73.2024.8.02.0053 - Apelação Cível - São Miguel dos Campos - Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Apelado: Jailson Tavares dos Santos - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Estando o processo em ordem, solicito inclusão na pauta de julgamento.
Encaminhem-se os autos à secretaria para adoção das medidas cabíveis.
Maceió, 05 de agosto de 2025.
Des.
Fábio Ferrario Relator' - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 9395A/AL) - Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) -
05/08/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 15:21
Incluído em pauta para 05/08/2025 15:21:15 local.
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05/08/2025 14:56
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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05/08/2025 12:36
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 10:38
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
-
04/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
-
01/08/2025 15:16
Ato Publicado
-
01/08/2025 10:47
Expedição de tipo_de_documento.
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01/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0702202-73.2024.8.02.0053 - Apelação Cível - São Miguel dos Campos - Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Apelado: Jailson Tavares dos Santos - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Estando o processo em ordem, solicito inclusão na pauta de julgamento.
Encaminhem-se os autos à secretaria para adoção das medidas cabíveis.
Maceió, 31 de julho de 2025.
Des.
Fábio Ferrario Relator' - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 9395A/AL) - Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) -
31/07/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 13:59
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
23/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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18/07/2025 14:14
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 14:14
Expedição de tipo_de_documento.
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18/07/2025 14:14
Distribuído por Prevenção
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18/07/2025 14:11
Registrado para Retificada a autuação
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18/07/2025 14:11
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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