TJAL - 0707576-55.2024.8.02.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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21/08/2025 16:42
Expedição de tipo_de_documento.
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21/08/2025 14:40
Acórdãocadastrado
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21/08/2025 09:15
Ato Publicado
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0707576-55.2024.8.02.0058 - Apelação Cível - Arapiraca - Apelante: Valdirene Ribeiro da Silva - Apelado: Ap Brasil - A Associacao No Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdencia Social - Ap Brasil - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito, em idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL E REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
DESCONTOS MENSAIS RELATIVOS A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL.
CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA.
DANO MORAL CONFIGURADO.
PROVIMENTO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA PARTE CONSUMIDORA CONTRA SENTENÇA QUE DECLAROU A INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA DISCUTIDA EM JUÍZO E CONDENOU A PARTE DEMANDADA À REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO, REJEITANDO, CONTUDO, O PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) ANALISAR O CABIMENTO, OU NÃO, DA COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS, CONSIDERANDO OS DESCONTOS INDEVIDOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA PARTE APELANTE; (II) VERIFICAR A POSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O DANO MORAL DECORRE DA COBRANÇA REITERADA DE SERVIÇO NÃO CONTRATADO, COM DESCONTOS SOBRE VERBAS DE NATUREZA ALIMENTAR.
QUANTUM COMPENSATÓRIO FIXADO EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS) EM ATENÇÃO À GRAVIDADE DA CONDUTA E AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE (ART. 944 DO CC).
EVOLUÇÃO DE ENTENDIMENTO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO.
IV.
DISPOSITIVO E TESE4.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 85, §2º, ART. 1.013; JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RESP N. 1.746.072/PR, REL.
MIN.
NANCY ANDRIGHI, J. 13.02.2019.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Edjania Miguel da Silva Farias (OAB: 18540/AL) -
20/08/2025 19:16
Processo Julgado Sessão Presencial
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20/08/2025 19:16
Conhecido o recurso de
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20/08/2025 17:58
Expedição de tipo_de_documento.
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20/08/2025 14:00
Processo Julgado
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08/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 10:20
Ato Publicado
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07/08/2025 09:59
Expedição de tipo_de_documento.
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07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0707576-55.2024.8.02.0058 - Apelação Cível - Arapiraca - Apelante: Valdirene Ribeiro da Silva - Apelado: Ap Brasil - A Associacao No Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdencia Social - Ap Brasil - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Estando o processo em ordem, solicito inclusão na pauta de julgamento.
Encaminhem-se os autos à secretaria para adoção das medidas cabíveis.
Maceió, 05 de agosto de 2025.
Des.
Fábio Ferrario Relator' - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: Edjania Miguel da Silva Farias (OAB: 18540/AL) -
06/08/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 15:35
Incluído em pauta para 06/08/2025 15:35:46 local.
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05/08/2025 14:58
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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05/08/2025 12:36
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 10:39
Expedição de tipo_de_documento.
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04/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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04/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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01/08/2025 15:19
Ato Publicado
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01/08/2025 11:05
Expedição de tipo_de_documento.
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01/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0707576-55.2024.8.02.0058 - Apelação Cível - Arapiraca - Apelante: Valdirene Ribeiro da Silva - Apelado: Ap Brasil - A Associacao No Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdencia Social - Ap Brasil - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Estando o processo em ordem, solicito inclusão na pauta de julgamento.
Encaminhem-se os autos à secretaria para adoção das medidas cabíveis.
Maceió, 31 de julho de 2025.
Des.
Fábio Ferrario Relator' - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: Edjania Miguel da Silva Farias (OAB: 18540/AL) -
31/07/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 13:55
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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29/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
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24/07/2025 17:04
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 17:04
Expedição de tipo_de_documento.
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24/07/2025 17:04
Distribuído por sorteio
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24/07/2025 17:03
Registrado para Retificada a autuação
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24/07/2025 17:03
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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