TJAL - 0708082-31.2024.8.02.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 2 Turma Recursal Unificada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:31
Certidão de Envio ao 1º Grau
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29/08/2025 10:31
Baixa Definitiva
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29/08/2025 09:26
Expedição de tipo_de_documento.
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21/08/2025 17:17
Certidão sem Prazo
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05/08/2025 15:46
Ato Publicado
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04/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0708082-31.2024.8.02.0058 - Recurso Inominado Cível - Arapiraca - Recorrente: Lindinalva Maria Costa - Recorrido: Banco Bradesco S/A - Recorrido: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda. - Des.
Juiz 2 Turma Recursal Unificada - 'Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso inominado nº 0708082-31.2024.8.02.0058, em que figuram, como recorrente, Lindinalva Maria Costa, e, como recorrida, Sebraseg Clube de Benefícios Ltda., devidamente qualificados e representados, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER do Recurso para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença proferida pelo juízo de origem em todos os seus termos.
Condenou-se a recorrente em honorários advocatícios arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, os quais ficarão com a exigibilidade suspensa, nos termos do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Maceió/AL, assinado e datado digitalmente.
George Leão de Omena Juiz Relator' - EMENTA: RECURSO INOMINADO.
DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO OU AUTORIZAÇÃO EXPRESSA.
ILÍCITO CONFIGURADO.
DANO MORAL CARACTERIZADO.
QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO.
PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Graciela de Oliveira Mota (OAB: 16281/AL) - Larissa Sento-Sé Rossi (OAB: 16330/BA) - Roberto Dorea Pessoa (OAB: 2097/AM) - Leandro Christovam de Oliveira (OAB: 33083/ES) -
31/07/2025 17:19
Documento sem Ato para Cumprir
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31/07/2025 14:31
Acordão cadastrado
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31/07/2025 13:57
Processo Julgado Sessão Virtual
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31/07/2025 13:57
Conhecido o recurso de
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28/07/2025 19:43
Julgamento Virtual Iniciado
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28/07/2025 12:43
Conclusos Para Julgamento
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02/07/2025 18:55
Certidão sem Prazo
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18/06/2025 18:53
Ato Publicado
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13/06/2025 08:51
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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12/06/2025 15:05
Expedição de tipo_de_documento.
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11/06/2025 19:26
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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21/11/2024 11:09
Ciente
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16/11/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 11:08
Ciente
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08/11/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 15:48
Conclusos Para Julgamento
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02/10/2024 15:48
Expedição de tipo_de_documento.
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02/10/2024 15:48
Distribuído por Sorteio
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02/10/2024 14:48
Registrado para Retificada a autuação
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02/10/2024 14:47
Recebidos os Autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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