TJAL - 0701029-10.2024.8.02.0022
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: TIAGO VIEIRA GOMES (OAB 14925/AL), ADV: TIAGO VIEIRA GOMES (OAB 14925/AL), ADV: DENIO MOREIRA DE CARVALHO JR (OAB 29461A/MT) - Processo 0701029-10.2024.8.02.0022 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTOR: B1Pedro Alves da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Bradesco S/AB0 - LITSPASSIV: B1Banco Santander (BRASIL) S/AB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte apelada para oferecer contrarrazões. -
29/08/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 11:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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13/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DENIO MOREIRA DE CARVALHO JR (OAB 29461A/MT), ADV: TIAGO VIEIRA GOMES (OAB 14925/AL), ADV: TIAGO VIEIRA GOMES (OAB 14925/AL), ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL) - Processo 0701029-10.2024.8.02.0022 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTOR: B1Pedro Alves da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Bradesco S/AB0 - LITSPASSIV: B1Banco Santander (BRASIL) S/AB0 - Ante o exposto, CONHEÇO E REJEITO os embargos de declaração.
Publique-se e intime-se, cumprindo a parte final da sentença embargada. -
12/08/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2025 11:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/08/2025 19:36
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 10:01
Apensado ao processo
-
08/08/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: TIAGO VIEIRA GOMES (OAB 14925/AL), ADV: TIAGO VIEIRA GOMES (OAB 14925/AL), ADV: DENIO MOREIRA DE CARVALHO JR (OAB 29461A/MT) - Processo 0701029-10.2024.8.02.0022 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTOR: B1Pedro Alves da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Bradesco S/AB0 - LITSPASSIV: B1Banco Santander (BRASIL) S/AB0 - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos declinados na inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito com fulcro no art. 487, I, do CPC, tão somente para: (a) DECLARAR a nulidade do contrato de empréstimo decartãodecréditoconsignado (RMC) nº 881219035-6 (fl. 34) com o BANCO SANTANDER; e (b) CONDENAR o BANCO SANTANDER a restituir, de forma dobrada os valores descontados do contrato (RMC) nº 881219035-6, a ser liquidado em cumprimento de sentença, com incidência de juros de mora e correção monetária pela taxa SELIC desde o efetivo prejuízo (cada desconto efetuado).
Diante da sucumbência mínima dos demandados, na forma do art. 86 do Código de Processo Civil, condeno a parte autora ao pagamento das custas e de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da causa, restando suspensa a exigibilidade em virtude do deferimento da justiça gratuita (art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil).
Considerando que a sentença confirmou a verossimilhança das alegações autorais, havendo descontos sobre o benefício previdenciário do réu, reconsidero a decisão anterior e defiro a tutela de urgência para determinar a suspensão imediata dos descontos provenientes do contrato RMC nº 881219035-6 (fl. 34), a ser comprovado no prazo de 10 dias pelo BANCO SANTANDER S/A.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Transitado em julgado, cumpra-se o disposto no art. 545 do Código de Normas das Serventias Judiciais do TJAL e, ao final, arquive-se.
Cumpra-se. -
29/07/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 13:18
Julgado procedente em parte do pedido
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11/03/2025 08:46
Conclusos para julgamento
-
05/03/2025 18:15
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 13:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/02/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/12/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 15:00
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/11/2024 13:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/11/2024 11:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/11/2024 09:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
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15/11/2024 17:00
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 14:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/11/2024 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 10:18
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 20:30
Juntada de Outros documentos
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28/10/2024 07:30
Expedição de Carta.
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28/10/2024 07:29
Expedição de Carta.
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25/10/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/10/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2024 10:28
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/10/2024 08:40
Retificação de Classe Processual
-
16/10/2024 23:07
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 23:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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