TJAL - 0700383-22.2023.8.02.0026
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piacabucu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700383-22.2023.8.02.0026 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violência Doméstica Contra a Mulher - RÉU: B1Manoel Estevam NetoB0 - Finalizada a audiência, o MM.
Juiz concedeu a palavra para que Ministério Público e Defesa pudessem realizar as alegações finais de forma oral, o que foi realizado.
Em seguida, o MM.
Juiz proferiu a seguinte SENTEÇA: Relatório e fundamentação gravados em áudio e vídeo.
Em complementação, consta dos autos, o Ministério Público ofereceu denúncia contra o réu Manuel Estevam Neto, imputando-lhe os crimes de ameaça e injúria, referentes ao episódio supostamente ocorrido em 2 de fevereiro de 2023, em desfavor da companheira Maria Angelina Bispo Silva.
A denúncia foi recebida quanto à ameaça (fls. 44/47) e rejeitada quanto à injúria, que constitui ação penal privada (fls. 58/60).
Na audiência de instrução e julgamento realizada na presente data, a senhora Maria Angelina Bispo Silva declarou não ter se sentido ameaçada pelas palavras do réu, reconhecendo que, embora tenham ocorrido desentendimentos e uma discussão na data dos fatos, não houve sensação de ameaça grave.
Ressaltou que mantêm relacionamento há mais de dois anos, que possuem uma filha em comum e que o réu é uma pessoa trabalhadora, apresentando alteração comportamental apenas sob efeito de álcool.
Informou ainda que o casal se reconciliou aproximadamente dois meses após o ocorrido e manifestou desinteresse no prosseguimento da ação.
Considerando o depoimento da vítima, não restou configurada a gravidade da ameaça, pois não houve conduta efetiva do réu que gerasse temor real, tampouco o uso da faca, mencionada, contra a vítima.
Assim, a tipicidade do fato narrado na denúncia restou prejudicada.
Dispositivo Diante das considerações citadas, absolvo o réu Manoel Estevam Neto pela acusação da prática do crime de ameaça, por se tratar de fato atípico, nos termos do artigo 386, III, do CPP.
Comunique-se à vítima e o réu.
Ministério Público e Defesa saem intimados.
Transitado em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Nada mais havendo mandou o MM.
Juiz que encerrasse o presente termo.
Eu, Beatriz dos Santos Lisboa, estagiária, o digitei. -
29/07/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 13:08
Absolvido Sumariamente o Réu - Art. 397 do CPP
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28/07/2025 22:10
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 22:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2025 18:27
Juntada de Mandado
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21/07/2025 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2025 15:46
Juntada de Mandado
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21/07/2025 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2025 10:08
Juntada de Mandado
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18/07/2025 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2025 09:54
Juntada de Mandado
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18/07/2025 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2025 14:59
Juntada de Mandado
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07/07/2025 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2025 01:46
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 21:21
Juntada de Mandado
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16/06/2025 21:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/06/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 12:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/06/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 12:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/06/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 12:07
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 12:07
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 12:06
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 12:06
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 12:06
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 12:06
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 12:05
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 11:28
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/07/2025 09:25:00, Vara do Único Ofício de Piaçabuçu.
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29/11/2024 02:31
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 22:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/11/2024 22:54
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 22:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/11/2024 22:54
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 10:24
Decisão Proferida
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14/06/2024 11:13
Conclusos para despacho
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06/06/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
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06/06/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2024 21:03
Juntada de Mandado
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23/05/2024 21:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/05/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 19:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/05/2024 19:27
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 18:22
Juntada de Outros documentos
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14/05/2024 18:08
Expedição de Ofício.
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14/05/2024 17:58
Expedição de Mandado.
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14/05/2024 17:51
Evolução da Classe Processual
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26/04/2024 11:00
Recebida a denúncia
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04/09/2023 09:29
Conclusos para despacho
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02/09/2023 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2023 09:18
Juntada de Outros documentos
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11/08/2023 03:03
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 21:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/07/2023 21:04
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 06:00
Conclusos para despacho
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28/07/2023 06:00
Conclusos para despacho
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28/07/2023 06:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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