TJAL - 0807475-69.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:28
Expedição de tipo_de_documento.
 - 
                                            
22/08/2025 08:49
Ciente
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22/08/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
22/08/2025 08:09
Incidente Cadastrado
 - 
                                            
31/07/2025 17:46
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 17:42
Expedição de tipo_de_documento.
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31/07/2025 17:29
Certidão sem Prazo
 - 
                                            
31/07/2025 17:29
Decisão Comunicada ao 1º Grau
 - 
                                            
31/07/2025 17:29
Expedição de tipo_de_documento.
 - 
                                            
31/07/2025 17:27
Certidão de Envio ao 1º Grau
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31/07/2025 09:13
Expedição de tipo_de_documento.
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31/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
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30/07/2025 15:01
Decisão Monocrática cadastrada
 - 
                                            
30/07/2025 11:45
Ato Publicado
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30/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0807475-69.2025.8.02.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Juarez da Silva - Agravante: ARTHUR MYGUEL DA SILVA DUARTE - Agravante: Daniel Vitor Oliveira Bertoldo - Agravante: Djalma dos Santos Bertoldo - Agravante: Italo Correia Brito da Silva - Agravante: Marcos Luan Muniz da Silva - Agravante: Maria Andreia Berto - Agravante: Maria Luciana da Silva Lima - Agravante: Maria Severina da Silva - Agravado: Braskem S.a - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou o pleito de antecipação da tutela recursal ao Agravo de Instrumento interposto pela Agravante.
Em que pese pendente de apreciação, sobreveio decisão julgando prejudicado o Agravo de Instrumento, em razão de sentença proferida no juízo de origem, exaurindo, portanto, a atuação nesta instância recursal.
Resta caracterizado, no caso, a ausência de interesse de agir, conforme ensina Cássio Scarpinella Bueno: O interesse de agir [...] representa a necessidade de requerer, ao Estado-juiz, a prestação da tutela jurisdicional com vistas à obtenção de uma posição de vantagem (a doutrina costuma se referir a esta vantagem como utilidade) que, de outro modo, não seria possível alcançar.
O interesse de agir, portanto, toma como base o binômio ''necessidade'' e ''utilidade''.
Necessidade de atuação jurisdicional em prol da obtenção de um dada utilidade.
Assim, JULGO PREJUDICADO o presente Agravo Interno, por força da prejudicialidade reconhecida no Agravo de Instrumento, e, de consequência, NÃO O CONHEÇO, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Intimem-se e arquive-se de imediato.
Maceió, 29 de julho de 2025.
Des.
Fábio Ferrario Relator' - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL) - Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL) - Filipe Gomes Galvão (OAB: 8851/AL) - 
                                            
29/07/2025 17:21
Prejudicado o recurso
 - 
                                            
29/07/2025 12:14
Ciente
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29/07/2025 12:06
Expedição de tipo_de_documento.
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29/07/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
29/07/2025 11:57
Incidente Cadastrado
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28/07/2025 11:52
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
28/07/2025 11:52
Ciente
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28/07/2025 11:51
Expedição de tipo_de_documento.
 - 
                                            
28/07/2025 11:48
devolvido o
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28/07/2025 11:48
devolvido o
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28/07/2025 11:48
devolvido o
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28/07/2025 11:48
devolvido o
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28/07/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
 - 
                                            
08/07/2025 11:10
Ato Publicado
 - 
                                            
08/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
 - 
                                            
07/07/2025 14:35
Decisão Monocrática cadastrada
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07/07/2025 09:08
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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07/07/2025 09:08
Expedição de tipo_de_documento.
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07/07/2025 09:06
Certidão de Envio ao 1º Grau
 - 
                                            
06/07/2025 21:29
Não Concedida a Medida Liminar
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03/07/2025 09:44
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 09:44
Expedição de tipo_de_documento.
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03/07/2025 09:44
Distribuído por dependência
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02/07/2025 21:30
Registrado para Retificada a autuação
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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