TJAL - 0700686-45.2025.8.02.0356
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ERIVAN BRAGA DE SOUZA (OAB 19108/AL), ADV: ERIVAN BRAGA DE SOUZA (OAB 19108/AL), ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 15710A/AL) - Processo 0700686-45.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Manoel Antonio de MeloB0 - RÉU: B1Nu Financeira S.a. - Sociedade de Credito, Financiamento e InvestimentoB0 - Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, na forma do art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95.
Por fim, sendo irrecorrível a presente decisão, na forma do art. 41 da lei de regência, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publicação e intimações dispensadas.
União dos Palmares,19 de agosto de 2025.
Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito -
21/08/2025 22:16
Homologada a Transação
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19/08/2025 11:09
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ERIVAN BRAGA DE SOUZA (OAB 19108/AL), ADV: ERIVAN BRAGA DE SOUZA (OAB 19108/AL), ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 15710A/AL) - Processo 0700686-45.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Manoel Antonio de MeloB0 - RÉU: B1Nu Financeira S.a. - Sociedade de Credito, Financiamento e InvestimentoB0 - Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTES os pedidos para o fim de declarar a inexistência da relação jurídica entre as partes, contrato n. 9D19EED0B6DA29DA, bem como a inexigibilidade da dívida, objeto desta.
Condeno a parte ré ao pagamento de compensação pelos danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, devendo incidir desde a data da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil, e correção monetária, a partir do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ, momento em que passa ser aplicada unicamente a taxa SELIC, que engloba juros e correção, em atenção à regra do art. 406 do Código Civil.
Deixo de condenar ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, por serem indevidos, em primeiro grau de jurisdição, nos Juizados Especiais, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Confirmo a liminar concedida às fls. 36/39.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à eg.
Turma Recursal, com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho.
Transitada em julgado a sentença, proceda-se o arquivamento do feito com a devida baixa.
Publique-se.
Intimem-se.
União dos Palmares/AL, 31 de julho de 2025.
Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito -
31/07/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 14:43
Julgado procedente o pedido
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31/07/2025 09:38
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 08:25
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 31/07/2025 08:25:51, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
-
30/07/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 19:40
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 00:16
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 00:17
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 10:51
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 14:33
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 00:12
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 09:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/07/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2025 11:06
Decisão Proferida
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03/07/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 13:58
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 11:49
Conclusos para decisão
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02/07/2025 08:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 19:49
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/07/2025 08:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
-
30/06/2025 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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