TJAL - 0737325-60.2025.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 16:40
Conclusos para decisão
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06/08/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIEL VINÍCIUS CANSANÇÃO GAMA (OAB 19710/AL) - Processo 0737325-60.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - AUTOR: B1Sider Transportes e Servicos LtdaB0 - Autos n° 0737325-60.2025.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Sider Transportes e Servicos Ltda Réu: Bradesco Saúde DESPACHO Compulsando os autos, observa-se que não fora acostado aos autos os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Isso porque a parte Autora não procedeu com o pagamento das custas processuais, nem procedeu com o requerimento de justiça gratuita e com juntada da Guia de Recolhimento das Custas Judiciais (GRJ) com valor das custas.
Assim, intime-se a parte Autora, por meio de seus Advogados, para, sanar o vício apontado, EMENDAR A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo proceder com o pagamento das custas, juntar a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais (GRJ) ou comprovar que preenche os pressupostos autorizadores da concessão de gratuidade (comprovante de rendimentos, declaração de imposto de renda, comprovantes de despesas, entre outros), conforme estabelece o art. 99, §2º, do CPC.
Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado.
Maceió(AL), 29 de julho de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito - 
                                            
29/07/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 16:30
Despacho de Mero Expediente
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28/07/2025 14:24
Conclusos para despacho
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28/07/2025 14:24
Distribuído por dependência
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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