TJAL - 0736820-69.2025.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            31/07/2025 16:09 Juntada de Outros documentos 
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                                            30/07/2025 03:15 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            30/07/2025 00:00 Intimação ADV: JOÃO JACQUES SANTOS DE AZEVEDO JUNIOR (OAB 12642/AL), ADV: CLEVERTON DA FONSECA CALAZANS (OAB 8524/AL) - Processo 0736820-69.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Prestação de Serviços - IMPETRANTE: B1Ricardo Melo BrandaoB0 - Ante o exposto, e com fundamento no art. 109, VIII, da Constituição Federal e na jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, entendo que a Justiça Estadual não é competente para processar e julgar o presente mandado de segurança, razão pela qual os autos devem ser remetidos à Justiça Federal, que deve decidir por sua competência no caso em questão.
 
 Por conseguinte, nos termos do art. 64, § 1º, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), determino a remessa dos autos a uma das Varas da Justiça Federal da Seção Judiciária do Estado de Alagoas.
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                                            29/07/2025 19:06 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            29/07/2025 14:29 Declarada incompetência 
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                                            24/07/2025 14:25 Conclusos para despacho 
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                                            24/07/2025 14:25 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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