TJAL - 0731823-14.2023.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 19:53
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), ADV: DIEGO MENDES RAMIRES (OAB 13168/AL) - Processo 0731823-14.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Elita Maria da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - V - DO DISPOSITIVO Isso posto, JULGO OS PEDIDOS IMPROCEDENTES e, com isso, resolvo processo com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a demandante ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor dado à causa, nos termos do art. 85, do CPC.
Todavia, considerando que a autora é beneficiária da justiça gratuita, as custas e os honorários advocatícios terão sua exigibilidade suspensa e somente poderão ser executados, acaso nos 5 anos subsequentes ao trânsito em julgado da condenação restar demonstrada a modificação da situação econômico-financeira que justificou a concessão da gratuidade, conforme dispõe o § 3º, do art. 98, do referido Diploma legal.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado certificado nos autos, remetam-se os autos à contadoria para apuração das custas e, ato contínuo, expeça-se certidão de débito ao FUNJURIS.
Por fim, arquivem-se os presentes autos.
Maceió, 29 de julho de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito - 
                                            
29/07/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 18:01
Julgado improcedente o pedido
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19/09/2024 13:47
Conclusos para decisão
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19/09/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 10:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/06/2024 23:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2024 16:24
Despacho de Mero Expediente
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08/11/2023 14:00
Conclusos para despacho
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07/11/2023 16:02
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 10:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/10/2023 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/10/2023 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 10:25
Juntada de Outros documentos
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11/09/2023 17:45
Expedição de Carta.
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02/08/2023 09:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2023 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 14:40
Decisão Proferida
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28/07/2023 17:45
Conclusos para despacho
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28/07/2023 17:45
Distribuído por prevênção
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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