TJAL - 0700040-32.2025.8.02.0066
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 04:01
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GUILHERME EMMANUEL LANZILLOTTI ALVARENGA (OAB 11673B/AL) - Processo 0700040-32.2025.8.02.0066 - Ação Civil Pública - Transferência de Paciente / Vaga Hospitalar - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Autos nº: 0700040-32.2025.8.02.0066 Ação: Ação Civil Pública Autor: Defensoria Pública do Estado de Alagoas Réu: Município de Maceió DECISÃO Compulsando os autos, observo que a Defensoria Publica do Estado de Alagoas se manifestou às fls. 66/67 que o réu possui legalmente a gestão total dos recursos federais dos serviços de baixa, média e alta complexidade localizados em seu território, portanto, requereu que a decisão de fls. 59/61 fosse reconsiderado em face das alegações expostas. Às fls. o Município de Maceió alegou a ausência de competência para atender a demanda, bem como oficiar Hospital Geral do Estado.
Sendo assim, INDEFIRO o pedido da Defensoria Publica, ao passo que reitero a Determinação de fls. 59/61, para que a parte autora no prazo IMPRORROGÁVEL de 05 (cinco) dias, promova a emenda da petição inicial, a fim de INCLUIR O ESTADO DE ALAGOAS NO POLO PASSIVO DA DEMANDA, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, e art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil .
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 31 de julho de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito E2 -
31/07/2025 21:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/07/2025 21:11
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 17:06
Decisão Proferida
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12/07/2025 21:48
Conclusos para despacho
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12/07/2025 06:41
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 22:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 21:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/07/2025 21:12
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 15:37
Despacho de Mero Expediente
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13/06/2025 19:00
Conclusos para decisão
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12/06/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 03:50
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 11:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/05/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 09:43
Decisão Proferida
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25/03/2025 22:02
Conclusos para despacho
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24/03/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
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23/03/2025 02:24
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 18:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/03/2025 18:49
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 14:55
Despacho de Mero Expediente
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25/02/2025 00:30
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 15:03
Conclusos para despacho
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17/02/2025 15:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/02/2025 15:03
Redistribuição de Processo - Saída
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17/02/2025 15:03
Recebimento de Processo de Outro Foro
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17/02/2025 13:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/02/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 12:11
Juntada de Mandado
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17/02/2025 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/02/2025 11:37
Expedição de Mandado.
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15/02/2025 11:08
Concedida a Antecipação de tutela
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15/02/2025 07:29
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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