TJAL - 8216421-71.2024.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 03:34
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2025 13:06
Cooperação Judiciária
-
08/08/2025 13:06
Extinto o processo por desistência
-
05/08/2025 09:37
Conclusos para julgamento
-
04/08/2025 21:11
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB 99999P/AL), ADV: ANTÿNIO CARLOS TOZZO MENDES PEREIRA (OAB 12159A/AL) - Processo 8216421-71.2024.8.02.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: B1Município de MaceióB0 - DESPACHO Considerando que o Município de Maceió cumpriu com o comando judicial exarado à fl. 24, promova à Secretaria do Juízo a alimentação do SAJ com o correto CNPJ da parte executada: 04.***.***/0001-24.
Intime-se o exequente para se manifestar acerca do possível enquadramento do feito em relação ao pedido de desistência processual requerida através do ofício nº. 257/2023-PGM/PEFM, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender cabível, considerando que o segundo o documento de fls. 30/31, o valor exequendo perfaz R$ 302,56 (trezentos e dois reais e cinquenta e seis centavos).
Optando o Município de Maceió pelo prosseguimento da lide, promovam os atos de penhora fixados na decisão interlocutória de fl. 03, uma vez que a parte executada já fora citada (fl. 05).
Intimações necessárias.
Cumpra-se. -
29/07/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 16:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/07/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 16:05
Despacho de Mero Expediente
-
02/06/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2025 02:19
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 23:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 17:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/05/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 17:02
Despacho de Mero Expediente
-
13/05/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 18:24
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 03:54
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 18:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/01/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 18:11
Decisão Proferida
-
17/10/2024 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2024 01:52
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/09/2024 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2024 17:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/09/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 16:29
Despacho de Mero Expediente
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23/08/2024 16:59
Conclusos para despacho
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23/08/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 09:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2024 17:35
Expedição de Carta.
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12/05/2024 13:55
Decisão Proferida
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04/04/2024 19:00
Conclusos para despacho
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04/04/2024 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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