TJAL - 0700646-93.2024.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 09:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/08/2025 06:08
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2025 10:39
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 10:35
Recebimento de Processo no GECOF
-
01/08/2025 10:35
Análise de Custas Finais - GECOF
-
01/08/2025 10:35
Transitado em Julgado
-
01/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIANA LIMA FARIAS (OAB 18055/AL) - Processo 0700646-93.2024.8.02.0034 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito após prazo legal - REQUERENTE: B1Jardielly dos Santos da SilvaB0 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA INICIAL, de modo que determino a expedição do competente mandado de assentamento de registro de óbito de Joeliton Luiz da Silva, ao competente Cartório de Registro Civil, prestando-se as informações necessárias para tanto e remetendo, inclusive, cópia dos documentos que instruem os autos, máxime a declaração de óbito, com fundamento no art. 109, da Lei. 6.015/73 c/c o art. 487, I, do CPC.
Como se trata de processo de jurisdição voluntária, declaro o trânsito em julgado.
Condeno a parte autora ao pagamento de eventuais custas remanescentes cuja exigibilidade fica suspensa, na forma do art. 98, § 3º do CPC.
Sem honorários advocatícios pela ausência de sucumbência.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expeça-se a Certidão de Débito das custas processuais, nos termos do art. 545, § 5o, do Código de Normas das Serventias Judiciais da CGJAL (custas a recolher com exigibilidade suspensa), e, ato contínuo, arquivem-se os autos com baixa). -
31/07/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 18:44
Julgado procedente o pedido
-
18/07/2025 09:00
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 16:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/07/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 16:22
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
28/01/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 12:33
Expedição de Edital.
-
18/06/2024 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/06/2024 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2024 13:19
Decisão Proferida
-
07/06/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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