TJAL - 0700079-20.2024.8.02.0048
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pao de Acucar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/08/2025 17:12 Evolução da Classe Processual 
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                                            01/08/2025 15:10 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            01/08/2025 00:00 Intimação ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 18694/ES), ADV: RAFAEL MENEZES BARBOSA DE MIRANDA (OAB 15362/AL) - Processo 0700079-20.2024.8.02.0048 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - AUTORA: B1Gizelma da SilvaB0 - RÉU: B1Águas do Sertão S.a.B0 - DESPACHO 1.
 
 Evolua-se a classe processual dos autos para 'Cumprimento de Sentença' e, após, adotem-se as seguintes providências: 2.
 
 Intime-se o devedor por meio de seu advogado (art. 513, §2º, I do CPC) para pagar a quantia indicada na memória de cálculos de fls. 160, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também na razão de 10% (dez por cento) - art. 523, § 1º, CPC. 3.
 
 Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa e honorários advocatícios supramencionados sobre o valor restante. 4.
 
 Findado o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se, desde já, que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença. 5.
 
 Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo fixado - com a devida certificação do decurso prazal -, considerando a ordem de preferência do artigo 835, I, do CPC, proceda-se com a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, por meio do Sisbajud, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. 6.
 
 Na hipótese de serem tornados indisponíveis os ativos financeiros, deverá a parte requerida ser intimada, para fins de ciência do bloqueio realizado e, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, impugne a indisponibilidade efetivada, podendo alegar as matérias constantes no artigo 854, §2º e 3º, do CPC. 7.
 
 Em havendo manifestação da requerida quanto às alegações de impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva, voltem-me os autos conclusos para análise do quanto determinado no artigo 854, §4º, do CPC. 8.
 
 Em não sendo apresentada manifestação pela parte requerida, voltem-me os autos conclusos para que a indisponibilidade seja convertida em penhora, na forma do artigo 854, §5º, do CPC. 9.
 
 Expedientes necessários.
 
 Pão de Açúcar-AL, data da assinatura eletrônica.
 
 Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito
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                                            31/07/2025 21:05 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            31/07/2025 19:48 Despacho de Mero Expediente 
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                                            10/07/2025 11:43 Conclusos para despacho 
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                                            10/07/2025 00:19 Juntada de Outros documentos 
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                                            06/06/2025 08:50 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            05/06/2025 13:34 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            05/06/2025 10:08 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            21/10/2024 12:42 Conclusos para julgamento 
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                                            19/10/2024 00:20 Juntada de Outros documentos 
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                                            17/10/2024 12:54 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            16/10/2024 08:06 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            16/10/2024 08:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/10/2024 15:06 Juntada de Outros documentos 
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                                            15/10/2024 15:06 Apensado ao processo 
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                                            15/10/2024 15:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/10/2024 12:25 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            07/10/2024 13:14 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/10/2024 10:49 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            30/09/2024 11:07 Conclusos para julgamento 
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                                            13/08/2024 08:18 Conclusos para decisão 
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                                            12/08/2024 23:36 Juntada de Outros documentos 
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                                            07/08/2024 13:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2024 13:48 Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/08/2024 13:48:50, Vara do Único Ofício de Pão de Açúcar. 
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                                            06/08/2024 21:06 Juntada de Outros documentos 
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                                            05/08/2024 10:21 Juntada de Outros documentos 
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                                            19/06/2024 13:22 Juntada de Outros documentos 
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                                            10/06/2024 09:23 Juntada de Outros documentos 
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                                            27/05/2024 10:45 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            07/05/2024 13:03 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            06/05/2024 09:57 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            05/05/2024 13:18 Expedição de Carta. 
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                                            05/05/2024 13:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/05/2024 13:14 Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/08/2024 10:30:00, Vara do Único Ofício de Pão de Açúcar. 
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                                            27/02/2024 13:45 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            26/02/2024 13:19 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            26/02/2024 11:57 Decisão Proferida 
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                                            08/02/2024 11:55 Conclusos para despacho 
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                                            08/02/2024 11:55 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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