TJAL - 0731779-24.2025.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/08/2025 21:56 Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença 
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                                            30/07/2025 03:17 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            30/07/2025 00:00 Intimação ADV: CARLA SANTOS CARDOSO (OAB 14686/AL) - Processo 0731779-24.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Eladja Rogeria Gomes Martins LealB0 - Ante o exposto, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, 330, inciso IV, e 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
 
 Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
 
 Contudo, suspendo a exigibilidade de tal verba, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, em razão do deferimento da gratuidade da justiça tácito.
 
 Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que a relação processual não foi angularizada com a citação da parte ré.
 
 Comunique-se o teor da presente sentença ao Centro de Inteligência da Justiça Estadual de Alagoas (CIJE/TJAL), para ciência e providências cabíveis, considerando os indícios de litigância predatória.
 
 Verificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se estes autos.
 
 Publico.
 
 Intime-se pelo DJEN.
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                                            29/07/2025 19:24 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            29/07/2025 16:17 Indeferida a petição inicial 
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                                            04/07/2025 09:40 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            03/07/2025 19:23 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            03/07/2025 17:54 Emenda à Inicial 
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                                            28/06/2025 12:19 Conclusos para despacho 
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                                            28/06/2025 12:19 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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