TJAL - 0736341-76.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/08/2025 12:54 Processo Transferido entre Varas 
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                                            28/08/2025 12:53 Processo recebido pelo CJUS 
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                                            28/08/2025 12:53 Recebimento no CEJUSC 
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                                            28/08/2025 12:53 Remessa para o CEJUSC 
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                                            28/08/2025 12:53 Processo recebido pelo CJUS 
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                                            28/08/2025 12:53 Processo Transferido entre Varas 
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                                            28/08/2025 09:36 Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino 
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                                            28/08/2025 09:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/07/2025 11:12 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            30/07/2025 00:00 Intimação ADV: TARCISIO REBOUÇAS PORTO JUNIOR (OAB 206803/MG) - Processo 0736341-76.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - AUTOR: B1Banco do Nordeste do Brasil S/AB0 - Trata-se de Ação de Cobrança proposta por Banco do Nordeste do Brasil S/A em face de Altivo Vieira da Costa, ambos qualificados nos autos em epígrafe.
 
 Estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, portanto, afasto a possibilidade de improcedência liminar do pedido.
 
 Remetam-se os autos ao CJUS para a realização da audiência de conciliação/mediação, em consonância com o quanto prescrito no art. 334 do CPC, levando-se em conta manifestação do autor pela modalidade telepresencial, nos termos das resoluções 354/2020, do CNJ, e 06/2022, do TJ-AL.CITE-SE E INTIME-SE A PARTE RÉ, ASSIM COMO INTIME-SE A PARTE AUTORA, NA FIGURA DO SEU CAUSÍDICO, a fim de que ambas as partes compareçam à audiência, salientando que a presença é obrigatória, salvo na hipótese de ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, hipótese na qual a audiência haverá de ser cancelada (§4º, do art. 334, CPC).Ressalto que o não comparecimento injustificado da parte autora ou da parte ré à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado (art. 334, §8º, do CPC).
 
 Publico.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            29/07/2025 19:24 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            29/07/2025 18:06 Decisão Proferida 
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                                            22/07/2025 16:31 Conclusos para despacho 
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                                            22/07/2025 16:31 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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