TJAL - 0000045-41.2023.8.02.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 13:47
Expedição de tipo_de_documento.
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14/08/2025 12:00
Juntada de Petição de parecer
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14/08/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 12:58
Vista / Intimação à PGJ
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07/08/2025 12:02
Ato Publicado
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07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0000045-41.2023.8.02.0042 - Apelação Cível - Coruripe - Apelante: MARIA CONCEIÇÃO LOPES DOS SANTOS - Apelado: Município de Coruripe - 'DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO - N. _________________ / 2025 Conquanto, em hipóteses como a dos autos, esta Relatoria compreenda que não haveria obrigatoriedade de intervenção do Ministério Público Estadual, em observância ao Princípio da Colegialidade, curvo-me ao posicionamento firmado pela 3ª Câmara Cível em Sessão Ordinária realizada no dia 17 de julho de 2025, assentando a conveniência da oitiva do Parquet, independentemente de prévio parecer negativo emitido pela Promotoria de Justiça de 1º Grau, em qualquer ação que tenha participação da Fazenda Pública.
Diante do exposto, ABRA-SE vistas à Procuradoria-Geral de Justiça para que seja oportunizado o oferecimento de parecer opinativo.
Maceió-AL, (data da assinatura digital) Des.
Alcides Gusmão da Silva Relator' - Des.
Alcides Gusmão da Silva - Advs: Ricardo Luis Drumond Esteves Pinheiro (OAB: 18963/AL) - Ricardo Alexandre de Araújo Porfírio (OAB: 7528/AL) -
06/08/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
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11/03/2025 10:06
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 10:06
Expedição de tipo_de_documento.
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11/03/2025 10:06
Distribuído por sorteio
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11/03/2025 10:00
Registrado para Retificada a autuação
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11/03/2025 10:00
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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