TJAL - 0701386-15.2025.8.02.0067
1ª instância - 1º Juizado da Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:33
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: RODRIGO ALMEIDA DE SANTŽANNA SANTOS (OAB 12758/AL) - Processo 0701386-15.2025.8.02.0067 - Inquérito Policial - Prisão em flagrante - INDICIADO: B1Orlando Rufino de LimaB0 - VÍTIMA: B1Elia de Lima SilvaB0 - Certifico que, em cumprimento ao mandado acima indicado, percebi a existência do número de telefone celular do(a) intimando(a) no presente mandado, e sendo assim, liguei para o referido número, às 17 horas do dia 04/08/2025, onde, após confirmar sua identidade, INTIMAR POR MEIO ELETRÔNICO (via ligação de áudio e mensagens de WhatsApp) Orlando Rufino de Lima por todo o conteúdo do mandado.
Após a leitura, recebeu a contrafé, via aplicativo de mensagens e exarou seu visto de ciente, mandando mensagem de recebimento pela mesma via (troca de mensagens em anexo).
O referido é verdade; dou fé.
Maceió, 05 de agosto de 2025.
Renivan Cavalcante Lima Oficial de Justiça M7196 -
05/08/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2025 08:10
Conclusos para decisão
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04/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO ALMEIDA DE SANTŽANNA SANTOS (OAB 12758/AL) - Processo 0701386-15.2025.8.02.0067 - Inquérito Policial - Prisão em flagrante - VÍTIMA: B1Elia de Lima SilvaB0 - Autos n.º 0701386-15.2025.8.02.0067 De início, considerando que a própria vítima apresentou manifestação solicitando as revogação das medidas protetivas, REVOGO os itens "c" e "d" da decisão de fls. 41/42.
Saliente-se que, as medidas cautelares diversas de prisão previstas nos itens "a" e "b" continuam vigentes.
Outrossim, é fundamental esclarecer que, no contexto da violência doméstica e familiar contra a mulher, o crime de ameaça (art. 147, §1º do Código Penal) e a contravenção penal de vias de fato possuem, ambos, ação penal pública incondicionada.
Isso significa que a persecução penal por esses delitos independe da vontade da vítima ou de sua representação, cabendo ao Ministério Público dar prosseguimento ao feito.
O simples desinteresse da vítima na continuidade da ação penal não resulta na extinção do processo para esses tipos de infrações.
Portanto, INDEFIRO também o pedido extintivo.
Intimem-se os envolvidos pessoalmente acerca desta decisão.
Em prosseguimento ao feito, dê-se vistas dos autos ao Ministério Público, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito.
Expedientes de estilo.
Maceió , datado eletronicamente.
Soraya Maranhão Silva Juíza de Direito -
02/08/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2025 09:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/08/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 09:55
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
01/08/2025 09:52
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 09:48
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
01/08/2025 09:47
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 09:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/08/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 09:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 11:52
Decisão Proferida
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28/07/2025 00:09
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 08:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/07/2025 08:16
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 08:13
Evolução da Classe Processual
-
25/07/2025 04:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 22:26
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 22:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2025 07:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/07/2025 07:59
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 00:53
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 21:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 12:34
Expedição de Ofício.
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04/07/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 12:22
Expedição de Ofício.
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04/07/2025 12:16
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
04/07/2025 12:15
Expedição de Mandado.
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04/07/2025 12:09
Mandado Recebido na Central de Mandados
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04/07/2025 12:08
Expedição de Mandado.
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04/07/2025 12:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/07/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 08:13
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 10:25
Decisão Proferida
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02/07/2025 08:53
Conclusos para despacho
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02/07/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 15:56
Redistribuição de Processo - Saída
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01/07/2025 15:56
Recebimento de Processo de Outro Foro
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01/07/2025 15:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/07/2025 09:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/06/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
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29/06/2025 14:04
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 29/06/2025 14:04:13, 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital.
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29/06/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 08:32
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/06/2025 11:00:00, Vara Plantonista Criminal.
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29/06/2025 08:32
Juntada de Outros documentos
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29/06/2025 02:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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