TJAL - 0705761-91.2022.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 03:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JÚLIA CAROLLINE SILVA LIRA (OAB 16292/AL) - Processo 0705761-91.2022.8.02.0058 (apensado ao processo 0800174-67.2020.8.02.0058) - Embargos à Execução Fiscal - Repetição de indébito - EMBARGANTE: B1Jason Luiz dos SantosB0 - Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração para, sanando a omissão apontada, integrar a sentença de fls. 262/268, concedendo a tutela de urgência pleiteada às fls. 260/261, a fim de suspender a exigibilidade do crédito cobrado na execução fiscal nº 0800174-67.2020.8.02.0058, determinando, por conseguinte, que eventual recurso de apelação interposto contra a sentença não seja recebido no efeito suspensivo, nos termos do art. 1.012, § 1º, V, do CPC.
Traslade-se cópia desta sentença e da sentença embargada aos autos da execução fiscal.
Considerando a interposição de recurso de apelação pelo Estado de Alagoas (fls. 295/304), determino a intimação da parte apelante para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar as razões recursais, limitando-se à parte sobre a qual houve efeito modificativo decorrente do acolhimento dos embargos de declaração, nos termos do art. 1.024, § 4º, do CPC.
Após, intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo legal.
Em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas para apreciação da apelação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 10:40
Embargos de Declaração Acolhidos
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15/02/2025 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 08:08
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 23:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 04:33
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 04:32
Expedição de Certidão.
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01/02/2025 04:10
Expedição de Certidão.
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01/02/2025 04:09
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 13:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Júlia Carolline Silva Lira (OAB 16292/AL) Processo 0705761-91.2022.8.02.0058 - Embargos à Execução Fiscal - Embargante: Jason Luiz dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
27/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 08:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/01/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
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25/01/2025 21:10
Juntada de Outros documentos
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25/01/2025 21:10
Apensado ao processo
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25/01/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 13:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/01/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 10:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/01/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 10:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/01/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Júlia Carolline Silva Lira (OAB 16292/AL) Processo 0705761-91.2022.8.02.0058 - Embargos à Execução Fiscal - Embargante: Jason Luiz dos Santos - Pelo exposto, julgo procedentes os pedidos da inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, a teor do art. 487, inciso I, do CPC, para determinar a anulação do auto de infração lavrado sob o talão 00113, folha 005608, série "A" - n.º 2018-080661/TEC/AI-4018 e todos os atos dele decorrentes, extinguindo a execução fiscal nº 0800174-67.2020.8.02.0058.
Condeno a parte ré a restituir ao autor o valor pago no importe de R$ 17.191,35 (dezessete mil cento e noventa e um reais e trinta e cinco centavos).
Para atualização do valor da condenação deverão ser utilizados os seguintes índices: a) correção monetária pelo índice IPCA-E com termo inicial do evento danoso até 08/12/2021; b) juros moratórios, na forma do art. 1º-F da Lei nº. 9.494/97 iniciando do evento danoso até 08/12/2021; (c) Taxa Selic, a partir de 09/12/2021, que deverá incidir uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulado mês a mês, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021.
Condeno a parte ré no pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência, os quais arbitro no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, a teor do art. 85, §3º, do CPC.
Sem reexame necessário, diante da dispensa legal (art. 496, § 3º, II, do CPC/2015).
Junte-se cópia da sentença nos autos nº 0800174-67.2020.8.02.0058.
Cumpra-se integralmente a Secretaria com o despacho de pág. 232, referente à correção da classe processual.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arapiraca, -
19/01/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2025 16:07
Julgado procedente em parte do pedido
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09/10/2024 08:41
Conclusos para despacho
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06/01/2024 08:16
Retificação de Prazo, devido feriado
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20/10/2023 05:49
Juntada de Outros documentos
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06/09/2023 16:07
Conclusos para despacho
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04/09/2023 01:02
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 15:20
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 15:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/08/2023 15:19
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 10:41
Juntada de Outros documentos
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16/08/2023 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2023 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 17:36
Despacho de Mero Expediente
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13/07/2023 07:57
Conclusos para despacho
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13/07/2023 07:56
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/04/2023 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2023 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2023 09:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/04/2023 09:08
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 09:07
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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16/04/2023 17:40
Juntada de Outros documentos
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03/04/2023 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2023 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2023 22:51
Despacho de Mero Expediente
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03/03/2023 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2023 12:09
Conclusos para despacho
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20/02/2023 20:10
Juntada de Outros documentos
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22/11/2022 02:59
Expedição de Certidão.
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22/11/2022 02:59
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 12:01
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 12:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/11/2022 12:01
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 11:07
Apensado ao processo
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11/11/2022 10:36
Expedição de Carta.
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11/11/2022 10:36
Expedição de Carta.
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17/08/2022 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/08/2022 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2022 16:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/06/2022 21:20
Conclusos para despacho
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03/06/2022 21:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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