TJAL - 0729021-77.2022.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 05:27
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HELDER RODRIGUES ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 11728/AL) - Processo 0729021-77.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Violação dos Princípios Administrativos - AUTOR: B1Jose Jorge Bandeira PerminioB0 - 3.
Dispositivo Ante o exposto, por inexistir controvérsia, homologo a planilha de fls. 336-343.
Sem custas processuais (Fazenda Pública isenta - Resolução TJAL nº 19/2007) e sem honorários advocatícios (por força do art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995 - aplicado subsidiariamente).
Após decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3º, inciso I, do CPC, bem como das Resoluções TJAL n. 21/2023 e n. 49/2024, expeça-se, via SAPRE, a(s) requisição(ões) para satisfação do(s) credor(es) com os dados abaixo: Requisição 1 (crédito de retroativos) BENEFICIÁRIA (Exequente): José Jorge Bandeira Perminio (CPF n. *47.***.*20-53) NASCIMENTO: 04.05.1963 (fl. 50) VÍNCULO: Servidor Civil CONDIÇÃO: Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: progressão entre classes.
NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: incidência do percentual de 15% na progressão horizontal.
Tipo de beneficiário: Parte Crédito: Planilha homologada: fls. 336-343 A) Valor total: R$ 60.251,49 Valor originário: R$ 38.652,87 Valor corrigido: R$ 43.096,28 [IPCA-E] Valor juros de mora: R$ 0,00 [poupança] SELIC: R$ 17.155,21 DATA-BASE: 06/2025 (fl. 336) B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Sim, 66 meses B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Sim, no valor de R$ 8.435,20 (índice 14%) CONTA BANCÁRIA do credor: Caixa Econômica Federal, agência 0055, operação 3701, conta *05.***.*97-74-6, pix: *47.***.*20-53 (fl. 333) C) Reserva de Honorários Contratuais - 30% (fl. 345).
BENEFICIÁRIO: Hélder Alcântara Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ n. 41.***.***/0001-87) = 6% sobre o total bruto da exequente.
CONTA BANCÁRIA: Banco Inter, agência 0001-9, conta 15640547-4, Pix: 41.***.***/0001-87 (fl. 333) BENEFICIÁRIO: Melo, Santos de Andrade Sociedade de Advogados (CNPJ n. 43.***.***/0001-98) = 6% sobre o total bruto da exequente.
CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, agência 2115, conta corrente 26568-3, Pix: 43.***.***/0001-98 (fl. 334) BENEFICIÁRIO: Eustáquio Toledo Advogados Associados (CNPJ n. 018.250.842/0001-67) = 6% sobre o total bruto da exequente.
CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, agência 2250, conta 142-2, Pix: 018.250.842/0001-67 (fl. 334) BENEFICIÁRIO: Felipe Gomes de Barros Costa - Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ n. 27.***.***/0001-75) = 12% sobre o total bruto da exequente.
CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, agência 3229-8, conta corrente 6910-8, Pix 27.***.***/0001-75 (fl. 334) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 60.251,49 Requisição 2 (crédito de honorários sucumbenciais) BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Hélder Alcântara Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ n. 41.***.***/0001-87) NASCIMENTO: Item prejudicado por ser pessoa jurídica VÍNCULO: Não possui CONDIÇÃO: Item prejudicado NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: Honorários advocatícios sucumbenciais NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: Honorários advocatícios sucumbenciais Crédito: Planilha homologada: fls. 336-343 A) Valor total: R$ 2.410,06 Valor Originário: R$ 2.410,06 Valor Corrigido: prejudicado Valor dos juros de mora: prejudicado SELIC: prejudicado DATA-BASE: 06/2025 (fl. 336) RETENÇÕES LEGAIS B) Incidência de imposto de renda: Não. (Optante pelo Simples Nacional) RRA: Não C) Incidência de contribuição previdenciária: Não D) Valor líquido do(a) beneficiário(a) [A-(B+C)]: R$ 2.410,06 CONTA BANCÁRIA do(a) beneficiário(a): Banco Inter, agência 0001-9, conta 15640547-4, Pix: 41.***.***/0001-87 (fl. 334) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Item A): R$ 2.410,06 Requisição 3 (crédito de honorários sucumbenciais) BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Melo, Santos de Andrade Sociedade de Advogados (CNPJ n. 43.***.***/0001-98) NASCIMENTO: Item prejudicado por ser pessoa jurídica VÍNCULO: Não possui CONDIÇÃO: Item prejudicado NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: Honorários advocatícios sucumbenciais NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: Honorários advocatícios sucumbenciais Crédito: Planilha homologada: fls. 336-343 A) Valor total: R$ 2.410,06 Valor Originário: R$ 2.410,06 Valor Corrigido: prejudicado Valor dos juros de mora: prejudicado SELIC: prejudicado DATA-BASE: 06/2025 (fl. 336) RETENÇÕES LEGAIS B) Incidência de imposto de renda: Não. (Optante pelo Simples Nacional) RRA: Não C) Incidência de contribuição previdenciária: Não D) Valor líquido do(a) beneficiário(a) [A-(B+C)]: R$ 2.410,06 CONTA BANCÁRIA do(a) beneficiário(a): Banco Bradesco, agência 2115, conta corrente 26568-3, Pix: 43.***.***/0001-98 (fl. 334) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Item A): R$ 2.410,06 Requisição 4 (crédito de honorários sucumbenciais) BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Eustáquio Toledo Advogados Associados (CNPJ n. 018.250.842/0001-67) NASCIMENTO: Item prejudicado por ser pessoa jurídica VÍNCULO: Não possui CONDIÇÃO: Item prejudicado NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: Honorários advocatícios sucumbenciais NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: Honorários advocatícios sucumbenciais Crédito: Planilha homologada: fls. 336-343 A) Valor total: R$ 2.410,06 Valor Originário: R$ 2.410,06 Valor Corrigido: prejudicado Valor dos juros de mora: prejudicado SELIC: prejudicado DATA-BASE: 06/2025 (fl. 336) RETENÇÕES LEGAIS B) Incidência de imposto de renda: Não. (Optante pelo Simples Nacional) RRA: Não C) Incidência de contribuição previdenciária: Não D) Valor líquido do(a) beneficiário(a) [A-(B+C)]: R$ 2.410,06 CONTA BANCÁRIA do(a) beneficiário(a): Banco Bradesco, agência 2250, conta 142-2, Pix: 018.250.842/0001-67 (fl. 334) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Item A): R$ 2.410,06 Requisição 5 (crédito de honorários sucumbenciais) BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Felipe Gomes de Barros Costa Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ n. 27.***.***/0001-75) NASCIMENTO: Item prejudicado por ser pessoa jurídica VÍNCULO: Não possui CONDIÇÃO: Item prejudicado NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: Honorários advocatícios sucumbenciais NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: Honorários advocatícios sucumbenciais Crédito: Planilha homologada: fls. 336-343 A) Valor total: R$ 4.820,12 Valor Originário: R$ 4.820,12 Valor Corrigido: prejudicado Valor dos juros de mora: prejudicado SELIC: prejudicado DATA-BASE: 06/2025 (fl. 336) RETENÇÕES LEGAIS B) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Não C) Incidência de contribuição previdenciária: Não D) Valor líquido do(a) beneficiário(a) [A-(B+C)]: R$ 4.820,12 CONTA BANCÁRIA do(a) beneficiário(a): Banco Bradesco, agência 3229-8, conta corrente 6910-8, Pix 27.***.***/0001-75 (fl. 334) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Item A): R$ 4.820,12 Observe a Secretaria o comando do § 6º do art. 7º da Resolução n.º 303/2019 do CNJ, devendo as partes ser previamente intimadas do inteiro teor da(s) requisição(ões), a(s) qual(is) deverá(ão) conter as informações dispostas no(s) quadro(s) acima.
Ultimados os atos no SAPRE, remetida(s) a(s) requisição(ões) de precatório ao Tribunal de Justiça de Alagoas e/ou intimada a autoridade citada para causa para pagamento da(s) RPV(s) no prazo legal, arquivem-se estes autos.
A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
R.
I Maceió,05 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
06/08/2025 10:40
Processo Desarquivado
-
06/08/2025 10:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/08/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 09:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/08/2025 08:56
Conclusos para julgamento
-
02/08/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 06:48
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 09:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/07/2025 08:44
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 08:41
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 08:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/07/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 08:37
Execução de Sentença Iniciada
-
03/07/2025 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2025 14:48
Decisão Proferida
-
17/06/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 10:14
Evolução da Classe Processual
-
17/06/2025 10:14
Processo Desarquivado
-
13/06/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 10:33
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 08:26
Transitado em Julgado
-
10/01/2025 13:45
Recebido recurso eletrônico
-
25/01/2024 00:45
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
-
24/01/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
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23/01/2024 14:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/01/2024 20:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2024 19:27
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2024 00:33
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 13:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/01/2024 10:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/01/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2024 11:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/10/2023 09:08
Conclusos para despacho
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18/04/2023 15:55
Despacho de Mero Expediente
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13/04/2023 11:41
Juntada de Outros documentos
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10/04/2023 13:47
Conclusos para despacho
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10/04/2023 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2023 02:54
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/03/2023 18:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/03/2023 18:36
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 17:16
Expedição de Carta.
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30/03/2023 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2023 11:17
Despacho de Mero Expediente
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07/11/2022 14:56
Conclusos para despacho
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04/11/2022 11:05
Juntada de Outros documentos
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10/10/2022 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/10/2022 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2022 17:14
Despacho de Mero Expediente
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20/08/2022 22:50
Conclusos para despacho
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20/08/2022 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2022
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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