TJAL - 0700111-77.2022.8.02.0021
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 14:16
Análise de Custas Finais - GECOF
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04/02/2025 14:15
Análise de Custas Finais - GECOF
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04/02/2025 14:14
Análise de Custas Finais - GECOF
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Marques Silva Torres (OAB 10147/AL), Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC) Processo 0700111-77.2022.8.02.0021 - Cumprimento de sentença - Autor: Banco do Brasil S.A - Requerido: Luiz das Neves Silva - Pelo exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes (fls. 91/94), extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Sem custas adicionais (CPC. art. 90, §3º).
Sem condenação em honorários advocatícios em razão da ausência de litigiosidade, devendo cada parte arcar com a respectiva verba de seu causídico (CPC, art. 90, §2º).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Considerando que o acordo não é compatível com a vontade de recorrer (preclusão lógica), certifique-se o Cartório o trânsito em julgado nesta data.
Determino, por conseguinte, que, após as intimações, sejam os autos imediatamente arquivados, com as devidas baixas. -
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC) Processo 0700111-77.2022.8.02.0021 - Cumprimento de sentença - Autor: Banco do Brasil S.A - Pelo exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes (fls. 91/94), extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Sem custas adicionais (CPC. art. 90, §3º).
Sem condenação em honorários advocatícios em razão da ausência de litigiosidade, devendo cada parte arcar com a respectiva verba de seu causídico (CPC, art. 90, §2º).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Considerando que o acordo não é compatível com a vontade de recorrer (preclusão lógica), certifique-se o Cartório o trânsito em julgado nesta data.
Determino, por conseguinte, que, após as intimações, sejam os autos imediatamente arquivados, com as devidas baixas. -
27/11/2024 20:55
Execução de Sentença Iniciada
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19/11/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 18:57
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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19/08/2024 18:56
Realizado cálculo de custas
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19/08/2024 18:56
Realizado cálculo de custas
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19/08/2024 18:55
Realizado cálculo de custas
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19/08/2024 18:55
Recebimento de Processo no GECOF
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19/08/2024 18:55
Análise de Custas Finais - GECOF
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15/08/2024 09:19
Arquivado Definitivamente
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15/08/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 09:05
Remessa à CJU - Custas
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15/08/2024 09:01
Transitado em Julgado
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12/08/2024 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2024 18:09
Juntada de Mandado
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05/08/2024 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 18:27
Juntada de Mandado
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02/08/2024 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2024 16:31
Juntada de Mandado
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23/07/2024 11:46
Expedição de Mandado.
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23/07/2024 11:44
Expedição de Mandado.
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23/07/2024 11:43
Expedição de Mandado.
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23/07/2024 09:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2024 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2024 16:06
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/07/2024 08:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2024 08:41
Juntada de Mandado
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12/06/2024 11:37
Conclusos para despacho
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12/06/2024 10:23
Conclusos para despacho
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12/06/2024 08:25
Juntada de Outros documentos
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12/06/2024 08:25
Apensado ao processo
-
12/06/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2024 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/06/2024 19:32
Juntada de Mandado
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08/06/2024 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2024 18:00
Juntada de Mandado
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06/06/2024 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2024 13:03
Expedição de Mandado.
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05/06/2024 13:01
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 12:59
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 13:16
Julgado procedente o pedido
-
16/04/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 20:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2023 20:35
Juntada de Mandado
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11/12/2023 20:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2023 19:44
Juntada de Mandado
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07/12/2023 09:26
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 09:20
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/11/2023 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 00:19
Despacho de Mero Expediente
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18/10/2023 07:49
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 12:43
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/10/2023 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 09:27
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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04/10/2023 07:59
Juntada de Outros documentos
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29/08/2023 13:36
Juntada de Outros documentos
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06/06/2023 09:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2023 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2023 08:32
Decisão Proferida
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06/03/2023 17:27
Juntada de Outros documentos
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17/11/2022 14:27
Juntada de Outros documentos
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16/11/2022 16:12
Juntada de Outros documentos
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13/11/2022 16:43
Juntada de Outros documentos
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13/10/2022 10:56
Conclusos para despacho
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13/10/2022 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2022 09:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/10/2022 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2022 12:33
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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06/10/2022 12:30
Expedição de Certidão.
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30/08/2022 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2022 15:02
Juntada de Mandado
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15/08/2022 10:18
Expedição de Mandado.
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08/08/2022 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/08/2022 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2022 19:21
Despacho de Mero Expediente
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05/05/2022 10:11
Conclusos para despacho
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05/05/2022 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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