TJAL - 0700481-85.2024.8.02.0021
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 10:54
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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18/06/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 09:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL) Processo 0700481-85.2024.8.02.0021 - Procedimento Comum Cível - Réu: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Lda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação de fls. 161/166, pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. -
28/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 22:10
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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05/05/2025 09:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Maisa Ferreira Santos (OAB 21935/AL) Processo 0700481-85.2024.8.02.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josélia Barbosa de Oliveira - Réu: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Lda - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte demandante ao pagamento de custas processuais e honorários sucumbenciais no importe de 10% (dez por cento) do valor da causa.
Todavia, suspensa a execução, face a concessão dos benefícios da Gratuidade de Justiça.
Se interposta apelação tempestivamente, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal.
Após este, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de Alagoas independentemente de novo despacho.
Transitado em julgado, oportunamente, observado o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
30/04/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 12:16
Julgado improcedente o pedido
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21/03/2025 07:57
Conclusos para despacho
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20/03/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Maisa Ferreira Santos (OAB 21935/AL) Processo 0700481-85.2024.8.02.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josélia Barbosa de Oliveira - Réu: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Lda - Assim sendo, em estrita observância ao modelo cooperativo de processo e aos artigos 9º, 10, 369 e 370 do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 dias úteis, indiquem os meios de prova que ainda pretendem produzir, devendo declinar as razões da necessidade/utilidade do respectivo meio probatório, ou requeiram o julgamento imediato do mérito, caso não haja provas adicionais. -
07/03/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 10:21
Conclusos para despacho
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23/02/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maisa Ferreira Santos (OAB 21935/AL) Processo 0700481-85.2024.8.02.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josélia Barbosa de Oliveira - Réu: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Lda - AUDIÊNCIA (peça 141): [...] Aberta a audiência de conciliação, pelo conciliador foi feito proposta de conciliação, nos termos do art. 334, do CPC, resultando-se infrutífera.
Há, conforme fls. 101/109, apresentação de contestação motivo pelo qual abrir-se-á prazo para o(a) autor(a) apresentar réplica – vide art. 437, do CPC.[...] -
30/01/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 11:00
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 30/01/2025 11:00:19, Vara do Único Ofício de Maribondo.
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29/01/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 09:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Maisa Ferreira Santos (OAB 21935/AL) Processo 0700481-85.2024.8.02.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josélia Barbosa de Oliveira - Réu: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Lda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação de fls. 101/131, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
28/01/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
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26/01/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 12:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Maisa Ferreira Santos (OAB 21935/AL) Processo 0700481-85.2024.8.02.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josélia Barbosa de Oliveira - Réu: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Lda - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 30 de janeiro de 2025, às 9 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
OBSERVAÇÕES: (1) As audiências serão VIRTUAIS OU PRESENCIAI, podendo se desenvolver a partir de ambiente(s) interno(s) e externo(s) à sede física da Justiça, permitida, ainda, a combinação de ambos os modelos (no mesmo ato processual). (2) Para a participação a partir de ambiente(s) externo(s) deverá(ão) a(s) parte(s), advogado(s), membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e testemunhas terem acesso às Plataformas dos aplicativos WhatsApp, Zoom e Google Meet. (3) No momento do cumprimento do mandado de citação/intimação, deverá o Sr. oficial de Justiça certificar acercado número telefônico da parte ou testemunha, com as características e condições do item antecedente 2, bem como sobre o interesse da parte em participar da audiência ou ato processual por videoconferência ou telepresencialmente. (4) A qualquer tempo, a(s) parte(s), advogado(s), membros do Ministério Público, da Defensoria Pública ou interessado poderão peticionar indicando o modelo de participação de sua preferência ou conveniência.
INFORMAÇÕES: (1) Para a participação remota/telepresencial, o interessado poderá utilizar celular, notebook ou desktop com acesso às plataformas de comunicação remota. (2) As partes e interessados receberão o link de acesso, com antecedência, por meio do aplicativo de comunicação instalado no telefone informado (WhasApp). (3) Número de contato do Fórum para informações e pedido de link para participar de audiência por videoconferência: (82) 99315-9480. -
06/12/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/12/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 13:17
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 30/01/2025 09:30:00, Vara do Único Ofício de Maribondo.
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03/12/2024 11:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Maisa Ferreira Santos (OAB 21935/AL) Processo 0700481-85.2024.8.02.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josélia Barbosa de Oliveira - Réu: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Lda - Defiro o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, ante a afirmação da parte demandante de ser necessitada de assistência judiciária e se achar em condição de pobreza jurídica, afirmação realizada sob as penas da lei, e sob pena de pagamento do décuplo das custas judiciais, e por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99, §3º do CPC).
Por se tratar de causa que admite autocomposição, sendo certo que a parte autora não indicou expressamente seu desinteresse pela realização do ato inaugural do procedimento comum (CPC, art. 319, VII), designe-se audiência de conciliação ou de mediação.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, e cite-se a parte ré para audiência designada.
Na audiência, as partes deverão estar acompanhadas por advogado ou Defensor Público (CPC, art. 334, §9º).
Ficam as partes intimadas, desde já, que o não comparecimento de qualquer delas à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa, na forma do §8º do art. 334 do CPC.
Caso não haja autocomposição na audiência, fica o réu ciente que começará a fluir seu prazo para oferecer contestação (CPC, art. 335, inciso I).
Cumpra-se.
Expedientes necessários. -
02/12/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/12/2024 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/12/2024 08:04
Conclusos para decisão
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29/11/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 16:56
Conclusos para despacho
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21/11/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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