TJAL - 0700070-55.2025.8.02.0070
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Criminal
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Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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27/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700070-55.2025.8.02.0070/50000 - Embargos de Declaração Criminal - Agua Branca - Embargante: José Ricardo Vieira de Oliveira - Embargado: Ministério Público - 'DESPACHO/ MANDADO/CARTA/OFÍCIO N.________/________ Designo o feito para JULGAMENTO VIRTUAL, nos termos do art. 2º da Resolução TJ/AL nº 37, de 05 de setembro de 2023.
Para tanto, encaminho relatório para publicação e designação de data para julgamento: RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por José Ricardo Vieira de Oliveira, em face do acórdão proferido por esta Câmara Criminal (fls. 54/65), o qual conheceu do recurso em sentido estrito interposto para "NEGAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de manter o réu pronunciado nos termos da decisão recorrida".
Em suas razões recursais (fls. 01/04), a parte recorrente sustenta omissão e contradição no acórdão, com relação à análise do pleito de inexistência do crime de homicídio doloso, pelo que requer a desclassificação.
Ao final, requer o conhecimento e provimento do recurso, a fim de que sejam supridos os supostos vícios, bem como que haja expressa manifestação "com o efetivo enfrentamento da tese de que a conduta descrita nos autos não se amolda às hipóteses do art. 121 do Código Penal, mas sim ao art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro, em razão da ausência de dolo eventual".
A Procuradoria Geral de Justiça apresentou contrarrazões (fls. 11/13), nas quais refuta as alegações recursais e pugna pelo não conhecimento do presente recurso.
Do essencial, é o relatório.
No mais, considerando que as partes possuem o prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação da pauta para apresentarem eventual oposição ao julgamento do presente feito na plataforma virtual, consoante §2º, art. 2º, da Resolução TJ/AL nº 37/2023, havendo manifestação quanto à discordância, voltem-me os autos conclusos para análise, conforme estabelecido no §3º, art. 2º, da Resolução TJ/AL nº 37/2023.
Publique-se e Intimem-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Des.
Domingos de Araújo Lima Neto Relator' - Des.
Domingos de Araújo Lima Neto - Advs: Elís Marli de Oliveira (OAB: 17051/AL) - Juliana Stefanny de Alencar Lourenço (OAB: 19124/AL) -
26/08/2025 12:18
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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22/08/2025 07:48
Ciente
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22/08/2025 02:45
Juntada de Petição de parecer
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22/08/2025 02:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 14:03
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 14:03
Expedição de tipo_de_documento.
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15/08/2025 14:02
Expedição de tipo_de_documento.
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12/08/2025 01:29
Expedição de tipo_de_documento.
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05/08/2025 13:54
Ato Publicado
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05/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700070-55.2025.8.02.0070/50000 - Embargos de Declaração Criminal - Agua Branca - Embargante: José Ricardo Vieira de Oliveira - Embargado: Ministério Público - 'ATO ORDINATÓRIO / CHEFE DE GABINETE MANDADO / OFÍCIO Nº ____/_______ (Portaria 01/2025 DJE 20/01/2025) Dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça para oferta de contrarrazões, no prazo legal de 2 (dois) dias, tendo em vista a atribuição contida no art. 31, da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público.
Publique-se.
Maceió, (data da assinatura digital).
Leônia Maria Silva Chefe de Gabinete' - Des.
Domingos de Araújo Lima Neto - Advs: Elís Marli de Oliveira (OAB: 17051/AL) - Juliana Stefanny de Alencar Lourenço (OAB: 19124/AL) -
05/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
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01/08/2025 12:42
Vista / Intimação à PGJ
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01/08/2025 12:29
Solicitação de envio à PGJ
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31/07/2025 09:09
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 07:37
Cadastro de Incidente Finalizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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