TJAL - 0712481-69.2025.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/08/2025 03:10 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            04/08/2025 00:00 Intimação ADV: JOYCE SOMBRA DOS SANTOS (OAB 13478/AL) - Processo 0712481-69.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - AUTORA: B1Gilvanete Jorge da Silva OliveiraB0 - Pelo exposto, de ofício, declaro a incompetência absoluta deste juízo para processar e julgar a presente ação, o que faço com fulcro no art. 64, §1º do CPC, extinguindo o processo sem resolução de mérito por força do art. 485, inc.
 
 IV do CPC, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
 
 Sem custas processuais.
 
 Sem condenação em honorários.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Certifique-se o trânsito em julgado e posteriormente dê-se baixa na distribuição com o consequente arquivamento do feito.
 
 Arapiraca,01 de agosto de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito
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                                            02/08/2025 11:58 Arquivado Definitivamente 
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                                            02/08/2025 11:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/08/2025 11:57 Transitado em Julgado 
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                                            01/08/2025 16:10 Juntada de Outros documentos 
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                                            01/08/2025 13:02 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            01/08/2025 09:19 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            31/07/2025 22:04 Conclusos para despacho 
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                                            31/07/2025 22:04 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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