TJAL - 0733489-79.2025.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS DOS ANJOS FERREIRA BARROS BARBOSA (OAB 22473/AL) - Processo 0733489-79.2025.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - HERDEIRA: B1Arzerina Barros BartoB0 - DECISÃO 1.
Segundo informação prestada pela própria autora, na Inicial, o espólio detém condições de arcar com o pagamento das custas processuais, motivo pelo qual INDEFIRO o pedido de gratuidade e CONCEDO o pagamento ao final do processo. 2.
DECLARO aberto o inventário, sob o rito de arrolamento comum, dos bens deixados por GERARD BARTO, falecido em 26/08/2011 (fl. 13), nos termos do art. 664, do Código de Processo Civil.
Deixo de adotar o rito de arrolamento sumário, ante a ausência de informações quanto aos genitores do falecido. À Escrivania, para retificar a classe processual no SAJ. 3.
NOMEIO o cônjuge sobrevivente para a função de inventariante, que deverá: I - apresentar as Primeiras Declarações, nos termos do art. 620 do Código de Processo Civil, informando sobre os genitores do falecido, com a juntada da respectiva certidão de óbito, caso haja a informação de falecimento; II - junte aos autos certidão emitida pela CENCEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, informando sobre a existência de testamento deixado pelo(a) falecido(a) e as certidões negativas de débito emitidas pelas Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal.
Prazo de 20 dias.
Após, volte o feito concluso para apreciação quanto ao pedido de cessão de direitos hereditários (fls. 24-25).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 01 de agosto de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
05/08/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 12:26
Decisão Proferida
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08/07/2025 15:11
Conclusos para despacho
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08/07/2025 15:11
Conclusos para despacho
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08/07/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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