TJAL - 0734590-54.2025.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EVERALDO BEZERRA PATRIOTA (OAB 2040B/AL) - Processo 0734590-54.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Declaração de Ausência - AUTORA: B1Adriana Cavalcante Carneiro LiraB0 - DECISÃO Ante as informações de fls. 33-43, DETERMINO a citação por edital de CLEUZA DE OLIVEIRA CARNEIRO, com prazo de 20 dias.
Decorrido o prazo, dê-se vista à Curadoria Especial e, após, ao Ministério Público, no prazo legal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 20 de agosto de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
21/08/2025 13:41
Decisão Proferida
-
08/08/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EVERALDO BEZERRA PATRIOTA (OAB 2040B/AL) - Processo 0734590-54.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Declaração de Ausência - AUTORA: B1Adriana Cavalcante Carneiro LiraB0 - DECISÃO 1.
Embora haja a informação, na exordial, de que a suposta ausente seria "a única herdeira ascendente de Abigail, se viva estivesse", não há informações quanto aos supostos herdeiros da suposta ausente.
Desta forma, DETERMINO a emenda da Inicial, para que a autora informe os interessados na sucessão da suposta ausente, comprovando sua legitimidade/interesse, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 2.
Cumprido o item anterior e considerando que não houve a juntada das diligências realizadas para obtenção da inscrição no CPF da suposta ausente, DETERMINO a expedição de alvará, mediante prévio agendamento, autorizando a autora a diligenciar, junto a Receita Federal, para fins de obtenção do número de inscrição no CPF, caso existente, de CLEUZA DE OLIVEIRA CARNEIRO, nascida em 14 de abril de 1926, filha de Antonio Sátiro de Oliveira e Isaura Braga de Oliveira, ou, em caso de ausência de inscrição, retirar declaração da ausência informada.
Prazo de 15 dias contados da expedição, para juntada das informações.
Friso que deixo de determinar a expedição de ofício, uma vez que a comunicação com a Receita não deve ser realizada por ofício, mas pelo E-CAC e, não havendo a opção de obtenção do numero de inscrição no CPF no referido módulo, a obtenção de informação deve ser realizada por meio de alvará judicial.
Maceió , 01 de agosto de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
05/08/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 12:50
Decisão Proferida
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14/07/2025 09:44
Conclusos para despacho
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14/07/2025 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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