TJAL - 0700695-87.2025.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: CLARISSE FERNANDA BARBOSA CAVALCANTE (OAB 21469/AL) - Processo 0700695-87.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário - AUTOR: B1Fernando Nunes de Farias,B0 - RÉU: B1Banco Cbss S/AB0 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, conforme fundamentação supra.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes no importe de 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa, que deverá ser suspenso pelo prazo de 05 (cinco) anos, por ser beneficiária da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação contra a sentença, determino desde logo o seguinte: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil).
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. -
20/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2025 10:49
Julgado improcedente o pedido
-
19/08/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: CLARISSE FERNANDA BARBOSA CAVALCANTE (OAB 21469/AL) - Processo 0700695-87.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário - AUTOR: B1Fernando Nunes de Farias,B0 - RÉU: B1Banco Cbss S/AB0 - Autos n° 0700695-87.2025.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Fernando Nunes de Farias, Réu: Banco Cbss S/A DESPACHO Em estrita observância ao modelo cooperativo de processo e aos artigos 9º, 10, 369 e 370 do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias úteis, indiquem os meios de prova que ainda pretendem produzir, devendo declinar as razões que levem a necessidade/utilidade do respectivo meio probatório.
Ficam as partes cientes que também lhes é facultada, no prazo acima estabelecido, a apresentação, para homologação deste Juízo, de delimitação consensual das questões de fato e de direito sobre as quais recairá a atividade probatória, nos termos do 357, §2o do Código de Processo Civil.
Após o transcurso do prazo, com manifestação das partes, retornem os autos conclusos para decisão.
Sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença.
Cacimbinhas(AL), data da assinatura eletrônica.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
05/08/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 08:48
Despacho de Mero Expediente
-
31/07/2025 08:36
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 04:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2025 09:16
Despacho de Mero Expediente
-
02/07/2025 07:46
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 07:34
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 09:35
Decisão Proferida
-
31/05/2025 01:54
Conclusos para despacho
-
31/05/2025 01:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700771-14.2025.8.02.0006
Josefa Rozendo da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Joao Ferreira Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/06/2025 15:45
Processo nº 0746931-83.2023.8.02.0001
Rodrigo Nicolas da Silva Lopez
Estado de Alagoas
Advogado: Maria Goretti Frenandes Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/10/2023 17:00
Processo nº 0746931-83.2023.8.02.0001
Estado de Alagoas
Rodrigo Nicolas da Silva Lopez
Advogado: Patricia Melo Messias
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/02/2025 11:25
Processo nº 0700768-59.2025.8.02.0006
Lucila Bezerra da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Pedro Allan Amorim Barbosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/06/2025 10:16
Processo nº 0700713-11.2025.8.02.0006
Josefa dos Santos Alves
Banco Bradesco Financiamentos SA
Advogado: Clarisse Fernanda Barbosa Cavalcante
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/06/2025 02:39