TJAL - 0700432-41.2024.8.02.0022
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 07:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DANILO HENRIQUE DE OLIVEIRA LIMA (OAB 8098/SE), ADV: DANILO HENRIQUE DE OLIVEIRA LIMA (OAB 8098/SE), ADV: DANILO HENRIQUE DE OLIVEIRA LIMA (OAB 8098/SE), ADV: DANILO HENRIQUE DE OLIVEIRA LIMA (OAB 8098/SE), ADV: DANILO HENRIQUE DE OLIVEIRA LIMA (OAB 8098/SE), ADV: VINICIUS CAMPOS BRANDÃO CARVALHO (OAB 14252/AL), ADV: DANILO HENRIQUE DE OLIVEIRA LIMA (OAB 8098/SE) - Processo 0700432-41.2024.8.02.0022 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - AUTORA: B1Josefa Maria da ConceiçãoB0 - RÉ: B1Ana Paula Freitas Pereira da SilvaB0 - B1Paulenice Freitas Pereira da SilvaB0 - B1Dinairan Wuedja Freitas Pereira da SilvaB0 - B1Pauleci Freitas Pereira da SilvaB0 - B1Pauline Freitas Pereira da SilvaB0 - B1Manoel Józimo Freitas Pereira da SilvaB0 e outros - Postergo a análise das preliminares suscitadas para a ocasião da sentença.
Do cotejo da petição inicial, contestação e réplica, verifico que foram formulados pedidos genéricos de instrução probatória, os quais indefiro nessa ocasião, instando as partes a especificarem as provas que pretendem produzir.
Verifico, desde já, que o feito comporta julgamento antecipado, uma vez que, compulsando os autos, vislumbra-se que a matéria sub judice não demanda instrução adicional e, em obediência ao dever de cooperação, ANUNCIO o julgamento antecipado da causa.
INTIMEM-SE AMBAS AS PARTES do anúncio do julgamento antecipado da lide para, no prazo de 5 (cinco) dias, que, caso pretendam produzir provas, manifestem-se contrariamente, requerendo as provas para satisfação dos respectivos ônus probatórios.
O silêncio das partes será interpretado como concordância com o julgamento antecipado, determinando a conclusão para julgamento.
Advirta-se que o pedido deverá especificar a prova e fundamentar a sua necessidade, de sorte que os pedidos genéricos serão reputados inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil). -
01/08/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 00:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 10:47
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/01/2025 11:25
Expedição de Ofício.
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11/12/2024 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/12/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 10:17
Conclusos para despacho
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17/09/2024 08:44
Juntada de Mandado
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16/09/2024 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2024 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/09/2024 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
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11/07/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 11:46
Conclusos para despacho
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10/07/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
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21/06/2024 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/06/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2024 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 19:30
Juntada de Outros documentos
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04/06/2024 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2024 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2024 23:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2024 23:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2024 13:34
Juntada de Mandado
-
23/05/2024 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2024 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2024 09:59
Juntada de Mandado
-
23/05/2024 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2024 10:11
Expedição de Mandado.
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22/05/2024 10:08
Expedição de Mandado.
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22/05/2024 10:04
Expedição de Mandado.
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22/05/2024 09:59
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 09:53
Expedição de Mandado.
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21/05/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 09:06
Expedição de Mandado.
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17/05/2024 21:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/05/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
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17/05/2024 09:06
Expedição de Edital.
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16/05/2024 12:20
Expedição de Mandado.
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16/05/2024 12:09
Expedição de Mandado.
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16/05/2024 11:20
Expedição de Mandado.
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08/05/2024 10:47
Decisão Proferida
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07/05/2024 18:26
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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