TJAL - 0701346-68.2017.8.02.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 14:23
Ato Publicado
-
05/08/2025 12:49
Ato Publicado
-
05/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701346-68.2017.8.02.0049 - Apelação Cível - Penedo - Apelante: Joel Ferreira Santos - Apelado: JOÃO LUIZ DOS SANTOS JUNIOR - Apelada: Maria Amelia Muniz da Silva - Apelada: Elenira Silva Salgueiro - 'DESPACHO 1.
Trata-se de recurso de Apelação interposto por Joel Ferreira Santos em face de sentença (fls. 110/112) prolatada em 26 de novembro de 2024 pelo juízo da 1ª Vara de Penedo - Cível e da Infância e Juventude, na pessoa do Juiz de Direito Lucas Lopes Dória Ferreira, nos autos da ação de usucapião por si ajuizada, tendo assim restado o dispositivo da sentença, que extinguiu o processo sem resolução do mérito: Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, julgando EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no parágrafo único do art. 321 c/c art. 485, inciso I, ambos do CPC.
Por fim, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários, que fixo em 10% sobre o valor da causa, despesas que ficarão com a exigibilidade suspensa pelo período de 05 (cinco) anos, em razão da benesse da gratuidade de justiça.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.
Registre-se.
Intime-se. 2.
Em suas razões recursais (fls. 115/121), a parte apelante sustenta que o juízo a quo incorreu em error in judicando, ao extinguir feito sob o fundamento de que não teria sido cumprida a determinação de emenda à inicial, embora os autores tenham atendido aos requisitos exigidos, incluindo a juntada de documentos e a retificação do valor da causa.
Requereu a reforma da sentença para o acolhimento do pedido de usucapião. 3.
Intimados, os apelados deixaram transcorrer in albis o prazo para apresentação de contrarrazões. 4.
Termo (fl. 127) informa o alcance dos autos à minha relatoria em 5 de fevereiro de 2025. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 31 de julho de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Manuela Barros Freire Vasconcelos Rodrigues (OAB: 10324/AL) - Marta Martins de Andrade (OAB: 11918/AL) - Daniel Moser Damiani (OAB: 13628/AL) -
05/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
-
01/08/2025 09:05
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
10/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
-
05/02/2025 18:05
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 18:05
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/02/2025 18:05
Distribuído por sorteio
-
05/02/2025 18:00
Registrado para Retificada a autuação
-
05/02/2025 18:00
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701483-82.2024.8.02.0056
Fazenda Publica Estadual
Maria Jose da Conceicao Lima
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/06/2025 12:34
Processo nº 0701791-17.2025.8.02.0046
Cicera Maria da Conceicao Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/05/2025 08:40
Processo nº 0701998-83.2025.8.02.0056
Miguel Valentim de Freitas
Banco Santander (Brasil) S/A
Advogado: Caio Santos Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/07/2025 17:29
Processo nº 0701413-02.2025.8.02.0001
Helena Maria da Silva
Sindnap - Sindicato Nacional dos Aposent...
Advogado: Nayanne Kelly da Silva Lopes
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/06/2025 17:50
Processo nº 0701346-68.2017.8.02.0049
Joel Ferreira Santos
Maria Amelia Muniz da Silva
Advogado: Manuela Barros Freire Vasconcelos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/12/2017 08:10