TJAL - 0701413-02.2025.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701413-02.2025.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Helena Maria da Silva - Apelado: Sindnap - Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 12/09/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 29 de agosto de 2025.
Giulliane Ferreira Rodrigues Silva Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: Nayanne Kelly da Silva Lopes (OAB: 17678/AL) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) -
29/08/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 11:34
Incluído em pauta para 29/08/2025 11:34:43 local.
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05/08/2025 11:42
Ato Publicado
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05/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701413-02.2025.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Helena Maria da Silva - Apelado: Sindnap - Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas - 'DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO - N. ________ / 2025 Trata-se de Apelação Cível interposta por Helena Maria da Silva, irresignada com o teor da sentença prolatada, pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Capital, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Materiais e Morais n.º 0701413-02.2025.8.02.0001, movida em face de Sindnap - Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas, cujo dispositivo restou delineado nos seguintes termos: [...] Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa atualizado.
Todavia, diante do deferimento da gratuidade da justiça, a exigibilidade fica sob condição suspensiva. [...] Em suas razões (fls. 104/109), a Recorrente assevera, em suma, não reconhecer a assinatura digital aposta na ficha de filiação acostada aos autos, razão pela qual seriam ilegítimos os descontos promovidos em folha de pagamento de seu benefício previdenciário pela instituição Requerida.
Defende, assim, a anulação da sentença, com o retorno dos autos a origem para submissão do contrato a perícia técnica ou, subsidiariamente, seja julgada procedente a pretensão autoral.
Ao contrarrazoar o apelo, às fls. 161/169, a parte Recorrida se opôs à pretensão recursal, asseverando estar provada a regularidade da filiação. É o relatório.
Inclua-se em pauta de julgamento.
Maceió-AL, datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.' - Des.
Alcides Gusmão da Silva - Advs: Nayanne Kelly da Silva Lopes (OAB: 17678/AL) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) -
05/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
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01/08/2025 12:31
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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02/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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17/06/2025 17:50
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 17:50
Expedição de tipo_de_documento.
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17/06/2025 17:50
Distribuído por sorteio
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17/06/2025 17:48
Registrado para Retificada a autuação
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17/06/2025 17:48
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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