TJAL - 0700274-46.2023.8.02.0078
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 08:15
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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20/08/2025 08:10
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 12:55
Execução de Sentença Iniciada
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18/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 32505/PR), ADV: LEVY FABIANO DE SOUZA (OAB 19361/AL) - Processo 0700274-46.2023.8.02.0078 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Elizabete Barbosa VasconcelosB0 - RÉU: B1Banco Daycoval S/AB0 - Autos n° 0700274-46.2023.8.02.0078 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Elizabete Barbosa Vasconcelos Réu: Banco Daycoval S/A DESPACHO Chamo o feito à ordem, para que seja feito o traslado do cumprimento de sentença provisório(de fls.179/185), para que tramite em apenso.
Após, uma vez oportunizado o prazo para contrarrazões ao RI interposto às fls.151/172, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Maceió(AL), 14 de agosto de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
15/08/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 09:41
Despacho de Mero Expediente
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14/08/2025 00:26
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 03:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LEVY FABIANO DE SOUZA (OAB 19361/AL), ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 32505/PR) - Processo 0700274-46.2023.8.02.0078 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Elizabete Barbosa VasconcelosB0 - RÉU: B1Banco Daycoval S/AB0 - DECISÃO Recebo o pedido como cumprimento de sentença (art. 52, IV da Lei 9.099/95 c/c art. 513 e seguintes do CPC).
Proceda-se à evolução da classe processual para Cumprimento de Sentença, com a devida movimentação (156 - Cumprimento de sentença) e, em seguida, movimentação unitária (11385 - Cumprimento de sentença iniciado), alterando-se a situação do feito para "em andamento".
Determino a intimação do exequente para que, em 05 (cinco) dias, insira no sistema memorial do débito atualizado, conforme art. 524, do NCPC; Apresentado o demonstrativo, intime-se a parte executada, na forma do art. 52, IV da Lei 9.099/95, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor indicado no demonstrativo apresentado, sob pena de prosseguimento da execução, inclusive com imposição de multa de 10% e honorários advocatícios, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Decorrido o prazo sem pagamento, voltem conclusos para análise de medidas constritivas cabíveis, inclusive via Sisbajud, conforme art. 523, §3º do CPC.
Cumpra-se.
Maceió , 31 de julho de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
05/08/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 12:35
Reativação de Processo Baixado
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05/08/2025 12:33
Evolução da Classe Processual
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05/08/2025 08:43
Decisão Proferida
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22/04/2025 09:07
Conclusos para decisão
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21/04/2025 20:11
Juntada de Outros documentos
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04/04/2024 11:44
Baixa Definitiva
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03/04/2024 09:24
Arquivado Definitivamente
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13/09/2023 23:42
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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13/09/2023 23:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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