TJAL - 0700711-19.2025.8.02.0078
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 06:32
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JONATHA JOSÉ DOS SANTOS (OAB 19720/AL), ADV: MARCOS HENRIQUE ARAÚJO SOARES (OAB 21093/AL) - Processo 0700711-19.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Willyan Viana MacenaB0 - DECISÃO 1.
Processo sujeito à Lei n. 9.099/1995. 2.
Tendo em vista que, de acordo com Código de Processo Civil, deve-se estimular a solução consensual de conflitos, inclusive no curso de processo judicial (art.3º, § 3º) e, a qualquer tempo, promover a autocomposição (art. 139, inciso V), intime-se as partes para a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 12 de setembro de 2025, às 09:30 horas.
Em regra, a audiência será presencial, podendo, a requerimento das partes, ser realizada de forma virtual ou híbrida, conforme Res.354/2020, do CNJ, havendo necessidade de baixar o aplicativo ZOOM MEETING.
Para as partes que desejarem participar de forma virtual, segue link: https://us02web.zoom.us/j/2957535988?omn=*49.***.*94-35 / ID reunião: 295 7535988. 3.
Intime-se o autor, cientificando-o de que seu não comparecimento implicará na extinção do feito. 4.
Determino a citação do réu, por via postal, para que tome ciência da ação contra si proposta, bem como a intimação do mesmo a fim de que compareça à audiência, sob pena de lhe ser decretada a revelia. 5.
Tratando-se de ação em que se discute relação de consumo, tem-se como admitida a inversão do ônus da prova, o que se faz em favor da parte demandante, tendo em vista que é manifestamente hipossuficiente em relação ao demandado e pelo que dispõe o art. 6°, inciso VIII, do CDC. 6.
Em obediência ao princípio constitucional do contraditório (art. 5º, LV CF/88), reservar-me-ei a apreciar o pedido de tutela antecipada por ocasião da referida audiência. 7.
Cumpra-se.
Maceió , 07 de agosto de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
11/08/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 09:32
Expedição de Carta.
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11/08/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 09:24
Decisão Proferida
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07/08/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 11:30
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 12/09/2025 09:30:00, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/08/2025 07:24
Conclusos para despacho
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JONATHA JOSÉ DOS SANTOS (OAB 19720/AL), ADV: MARCOS HENRIQUE ARAÚJO SOARES (OAB 21093/AL) - Processo 0700711-19.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Willyan Viana MacenaB0 - DECISÃO Determino que a parte promovente seja intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar aos autos comprovante de residência oficial, como contas de água, luz, telefone, internet, IPTU ou extrato de cartão de crédito, em nome próprio e atualizado (referente aos últimos três meses anteriores ao ajuizamento da ação), ressalvando-se que não serão aceitos comprovantes emitidos por bancos digitais.
Tal providência visa à análise da competência territorial deste juízo, sob pena de extinção do feito, nos termos dos arts. 320 e 321 do Novo Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Maceió , 31 de julho de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
06/08/2025 20:55
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 08:49
Decisão Proferida
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31/07/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 08:06
Conclusos para despacho
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31/07/2025 00:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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